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terça-feira, 12 de maio de 2020




TRIO QUE INFERNIZAVA SAMAMBAIA E TAGUATINGA ESTÁ NO XILINDRÓ

“PRÁ FICAR ESPERTO”



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  


www.pmdf.df.gov.br




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS


 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Três homens foram presos praticando, roubo e receptação. O fato aconteceu, após fuga e colisão de veículo na QN 402 / 404 de Samambaia, por volta das 20h30minun da última segunda-feira, (11/05). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional do 11º Batalhão (GTOP 31) receberam a informação de que um Fiat Toro (FOTO) havia sido roubado. O fato aconteceu, por volta das 16h na QNL 10 de Taguatinga Norte. Segundo a vítima, dois homens armados com uma submetralhadora (FOTO) rendeu e roubou, o veículo e o seu celular.
       Segundo os policiais do GTOP 31, “o carro foi visto com três marginais no seu interior, na altura da quadra 411 de Samambaia e mandou que eles parassem. Porém, a ordem foi desobedecida e durante a fuga o motorista colidiu em um poste na QN 402/ 404. O poste caiu sobre uma residência e a viatura colidiu na traseira do carro. Ninguém ficou ferido”. Os militares contaram que, “os bandidos foram abordados e dentro carro, o (GTOP 31) encontrou, uma airsoft simulacro de submetralhadora, o famoso “PAGA SAPO” (FOTO)”. O GTOP 31 afirmou que, “os marginais foram apresentados na 26ª DP, onde dois deles foram reconhecidos pela vítima como autores do roubo. O terceiro bandido do carro estava, com o celular da vítima e ele foi autuado, pelo crime de receptação”.
     Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos e é menos, uma patota de bandidos nas ruas de Brasília, prá infernizar, o cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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