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terça-feira, 30 de junho de 2020



4ª DP PRENDE TRAFICANTE QUE INFERNIZAVA O GUARÁ “PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br   




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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da 4ª DP do Guará deflagrou, uma nova fase da Operação Lobo Guará de combate ao tráfico de drogas. A ação aconteceu, na tarde dessa terça-feira, (30/06), resultou na prisão em flagrante de um homem, de 28 anos, de posse de um tijolo de maconha gourmet, avaliado em R$ 17 mil, em grana viva (FOTO). De acordo com a delegacia, o meliante foi abordado quando saiu para entregar drogas em frente a um supermercado localizado na Arniqueiras. Ao perceber a presença de policiais, o traficante jogou as chaves do veículo e o celular em um terreno baldio e tentou se evadir, porém foi contido pelos investigadores.
   Na abordagem, o marginal ainda reagiu, à prisão no momento de ser algemado. O celular e as chaves do carro foram localizados nas diligências. Dentro do veículo do traficante, foi localizado um grande tablete de maconha, tipo skunk, pesando cerca de um quilo, que seria vendido por R$ 17 mil. “Esse traficante é morador do Gama e realizava, o comércio ilícito por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, para usuários de todo o Distrito federal. E ele era investigado em razão de vendas ilícitas de drogas na área do Guará”, destaca o delegado-chefe adjunto da 4ª DP, João de Ataliba Neto.
  O traficante já possui passagens criminais, por dois homicídios consumados e duas tentativas de homicídio. Todos os atos foram praticados, quando o bandido era adolescente, além de porte de arma de fogo. Atualmente cumpria pena em regime de prisão domiciliar. Por conta no flagrante, o homem foi recolhido, à carceragem da PCDF, onde permanece à disposição da Justiça. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
  Xilindró para esse marginal, em cana, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


DESMANCHE DE CARROS EM TAGUATINGA NORTE LEVA TRÊS PESSOAS PRO XILINDRÓ 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Na manhã dessa terça-feira, (30/06), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Dejà Vu, visando, a repressão do comércio irregular de peças de veículos (FOTO) no Setor H Norte, em Taguatinga. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em dois locais no Setor H Norte e nos endereços dos proprietários dos estabelecimentos investigados. Três pessoas foram presas em flagrante. A investigação, desenvolvida pela Divisão de Repressão à Adulteração e Desmanche de Veículos (DIRAD/CORPATRI), teve início a partir da descoberta de um local de desmanche, localizado em um galpão no fundo de uma chácara no INCRA 09, na Ceilândia. No decorrer das diligências policiais, apurou-se que o lugar era locado pelo proprietário de uma loja de autopeças usadas localizada na H Norte.
   Segundo Polícia Civil, “o local do desmanche, alvo de intervenção policial anterior, abrigava diversas peças veiculares sem avarias aparentes e petrechos utilizados no desmanche de veículos”. Os agentes contaram que, “além disso, foram identificados no galpão veículos furtados, um deles já cortado. A circunstância indicava que a gangue levava, para lá, os carros produtos dos crimes. Ali, os automóveis eram desmanchados e as suas peças revendidas na loja investigada”. Os policiais contaram que, “as disposições da Lei de Desmanche não eram cumpridas pelo estabelecimento comercial alvo, que sequer possuía autorização do órgão de trânsito responsável, para funcionamento”.
       Para os policiais, “a falta de fiscalização habitual de tais lojas cria, um cenário vantajoso para criminosos, pois conseguem, diante da dificuldade de identificação dos veículos e da origem das peças. Conferir também, a aparência de legalidade às mercadorias, por longo período, uma vez que sinais identificadores são suprimidos”. A PCDF tem intensificado a investigação de lojas de autopeças que comercializam mercadorias oriundas de roubos e furtos de veículos. Este é o 21º estabelecimento comercial do Setor H Norte alvo de operação policial em pequeno espaço de tempo.
   Os envolvidos poderão responder pela prática dos crimes de receptação qualificada, adulteração de sinais identificadores e associação criminosa. Segundo o arrigo 180 do Código Penal Brasileiro, “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Já o crime de roubo é punido pelo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime.
      A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nessa cambada, prá ficar esperta.  A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


   POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA EM GREAL REGULAMENTA CASOS DE ACIDENTE DE TRANBALHO E INCLUI COVID-19



FOTOS DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br



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  Mais uma das medidas solicitadas, pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) à direção-geral da Polícia Civil do DF (PCDF) (FOTOS) durante a pandemia do coronavírus foi publicada, nessa terça-feira, (30/06), por meio da Portaria nº 58, de 25 de junho de 2020. A nova norma regulamenta, os procedimentos de apuração de acidente em serviço e de doença profissional e dá outras providências. Desde o dia 28 de fevereiro desse ano, o Sinpol vem cobrando, uma série de medidas de prevenção, à contaminação pelo coronavírus. Naquele tempo havia, casos confirmados em São Paulo e algumas suspeitas no Distrito Federal.
       Segundo o SINPOL/DF, “de lá para cá, o sindicato fez diversas visitas em delegacias, entregou milhares de máscaras e enviou diversos ofícios à Administração da PCDF”. Para a instituição, “houve uma série de demandas atendidas, como distribuição de EPIs, possibilidade de tele-trabalho, para centenas de policiais civis”. O Sindicato contou que, “em situação de risco ou com filhos em idade escolar, diminuição do fluxo de pessoas nas unidades policiais e revezamento de turnos e escalas, tudo no sentido de diminuir a contaminação no âmbito da Polícia Civil”.
          O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal deixou claro que, “apesar de tudo, os casos se multiplicaram e, hoje, já passam de 167 policiais testados positivo, para a COVID-19. Um deles, Geraldo Geovany Ribeiro Viana, que ainda estava em atividade, faleceu na quinta-feira passada, (25/06)”. Para ele, “em 26 de março, o sindicato já havia alertado os policiais civis do DF sobre os riscos de contaminação nas unidades de trabalho. O comunicado foi publicado no site do Sinpol e transmitido por meio de um áudio do presidente Rodrigo Franco “Gaúcho” aos grupos da PCDF”. O SINPOL/DF esclareceu que, “na ocasião, Gaúcho alertava para que se fizesse, a comunicação oficial à PCDF, sempre que houvesse uma suspeita de contaminação no ambiente de trabalho, a fim de garantir aos servidores o abrigo da legislação”.
        Em maio, o Sinpol, por meio de ofício, cobrou que a PCDF reconhecesse a contaminação de policiais civis por COVID-19 como acidente de trabalho. Com o avanço do número de contaminações na PCDF, finalmente a direção-geral editou Portaria nº 58/2020-DG-PCDF, que regulamenta os procedimentos para apurar os casos de acidente em serviço e de doença profissional. O reconhecimento da contaminação de COVID-19 no ambiente de trabalho possibilita, por exemplo, que, em caso de morte, a família do policial tenha direito à pensão integral.
          Dessa forma, o Sinpol orienta aos policiais civis do DF que, em caso de contaminação, seja registrada uma ocorrência para apuração de acidente em serviço. Para tanto, o servidor ou seu familiar deverão juntar toda a documentação pertinente a fim de comprovar que o policial foi contaminado em razão de estar em atividade na PCDF. O sindicato ainda coloca à disposição dos seus filiados o apoio jurídico necessário ao acompanhamento do procedimento apuratório.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br


   CARRO É ROUBADO EM TAGUATINGA E RECUPERADO RAPIDAMENTE EM SAMAMBAIA




   FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):www.pmdf.df.gov.br 



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   Policiais militares do Grupo Tático Operacional, (GTOP 31) de Samambaia prenderam, dois homens e apreenderam, um adolescente que tinham roubado, um carro em Taguatinga. Os policiais patrulhavam, a quadra 317/517 de Samambaia, quando viram, por volta de 01h dessa terça-feira,(30/06), um Fiat/Uno (FOTO) com três pessoas no seu interior, que havia sido roubado em Taguatinga, às 21h na noite anterior.
    Os policiais contaram que, “no carro estavam, dois homens e um adolescente. Uma faca tipo peixeira (FOTO) usada no cometimento do crime foi encontrada. O menor foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e os maiores foram encaminhados à delegacia”. Os militares disseram que, “a vítima reconheceu, o trio como sendo, os ladrões que lhe roubaram, o seu automóvel”.
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.  
     Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 29 de junho de 2020


POLÍCIA ESTÁ DE OLHO EM MÁFIA HOSPITALAR DE BRASÍLIA



 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    






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   A Policia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) deflagrou, na manhã dessa segunda-feira, (29/06), a Operação Quarto Círculo. O objetivo era apurar supostas irregularidades na contratação de serviços continuados com a disponibilização de licença de uso de solução de Gestão Hospitalar, para o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGES/DF). Os agentes contaram com os auxílios: da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (PROSUS/MPDFT) e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP/MPDFT) e o apoio da Controladoria Geral da União (CGU).

Segundo a PCDF, “parte das irregularidades foram apontadas em Nota Técnica elaborada pela CGU, em inspeção realizada nos contratos da pasta. Verificou-se que o chamamento público, realizado em julho de 2018, apresentou diversos indícios de direcionamento visando a contratação da solução fornecida pela empresa contratada”. Os policiais contaram que, “durante as investigações, ficou evidente o vínculo entre as empresas que participaram do certame a indicar a apresentação de proposta cobertura. Eles disseram que a inexistência de disputa real de preços, visando contratação em sobrepreço, bem como combinação quanto ao vencedor do certame”.

Os tiras explicaram que, “foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, sendo alvos a empresa contratada e residências, nas cidades de Brasília/DF e Recife/PE, a fim de identificar elementos probatórios que irão subsidiar as investigações em andamento”. Eles disseram, “nós visamos apurar, a prática dos crimes de peculato, estelionato contra a administração pública e associação criminosa”. A medida contou com apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Pernambuco (PCPE).

O termo Quarto Círculo, que dá nome à operação, é uma referência ao local destinado aos gananciosos, no livro Divina Comédia de Dante Alighieri. As investigações ainda estão em curso. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


 LADRÕES QUE INVADIRAM E ROUBARAM MERCADO EM ÁGUAS CLARAS ESTÃO NO XILINDRÓ




         FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

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  Os policiais militares prenderam, na madrugada dessa segunda-feira, (29/06), três homens que fizeram funcionários de um mercado reféns em Águas Claras (FOTO), para cometer um roubo. O trio estava armado, com um revólver provavelmente, calibre 38 (FOTO) entrou na área do mercado, por volta de O3h30minun. O sistema de monitoramento identificou a invasão e avisou a Polícia Miliar que rapidamente realizou, um cerco na unidade comercial.
   Segundo a polícia, “com a chegada dos militares, um adolescente tentou fugir, porém, sem sucesso. A dupla que ficou no interior do mercado rendeu funcionários e os fizeram reféns. A Operação Gerente foi acionada e o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) foi para o local”. A tropa contou que, “após algum tempo de negociação, já no início da manhã, os homens se renderam. O trio foi encaminhado à 21ª DP do Areal em Taguatinga Sul, para registro da ocorrência”.
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
  A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses ladrões de Águas Claras e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br





    CARRO ROUBADO NA ASA NORTE É LOCALIZADO NO LAGO NORTE E QUARTETO GRAMPEADO 


         FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

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   Policiais militares recuperam, um carro roubado, na Asa Norte e prendem quatro homens na noite desse último domingo, (28/06).Por volta das 23h, o Comando Geral foi informado, via rádio, que um Hyundai Tucson cor prata (FOTO) havia sido roubado, na Asa Norte e que um Fiat Pálio prata prestara apoio. De imediato, as equipes do Grupo Tático Operacional (GTOP 44) posicionaram-se, em pontos estratégicos na DF 005.  Minutos depois, tanto o veículo, produto de crime, quanto o Fiat Pálio foram interceptados, pelos policiais na altura da MI 04 do Lago Norte.
       Segundo o GTOP 44, “ao verem as viaturas policiais, os quatro ocupantes dos carros saíram correndo em direção ao matagal da beira da rodovia, três foram acompanhados e abordados pelos policiais. Um dos jovens portava uma arma de fogo”. Os policias contaram que, “por ser uma região de difícil acesso, devido à mata fechada, mesmo com apoio do Batalhão de policiamento com cães (BPCÃES), um jovem fugiu, porém, foi encontrado horas mais tarde pelas equipes policiais”. Os marginais, sendo dois menores de idade, foram encaminhados à 9ª DP do Lago Norte e à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para providências cabíveis.
     Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
    A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses ladrões da Asa Norte e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.  
     Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

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  VALENTÃO PROMOVEU BANG-BANG EM BRAZLÂNDIA, PEITOU A POLÍCIA E FOI EM CANA



         FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

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  Policiais militares do Batalhão de Brazlândia prenderam, um homem que havia disparado, uma arma de fogo, momentos antes, na quadra 57 da cidade, por volta de 0h do último domingo, (28/06). Os policiais receberam, a informação do disparo e passaram, a procurar o “Rei do Gatilho”. Ao passarem pela entrada da cidade, eles viram, um homem com as características do possível pistoleiro, que havia disparado. Ao abordarem o valentão, os “canas pés de botas” encontraram, um revólver calibre 38, o “famoso Três Oitão”, com duas munições intactas e uma cápsula deflagrada (FOTO).
    Segundo os policiais, “o homem resistiu e nos ameaçou. Ele foi preso, autuado, por porte ilegal de arma de fogo, disparo em via pública, resistência e ameaça”. O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
    A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esse pistoleiro audacioso de Brazlândia e que ele veja, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo,  prá ficar esperto.  

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br