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segunda-feira, 29 de junho de 2020


 LADRÕES QUE INVADIRAM E ROUBARAM MERCADO EM ÁGUAS CLARAS ESTÃO NO XILINDRÓ




         FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br 



 "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS  
 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Os policiais militares prenderam, na madrugada dessa segunda-feira, (29/06), três homens que fizeram funcionários de um mercado reféns em Águas Claras (FOTO), para cometer um roubo. O trio estava armado, com um revólver provavelmente, calibre 38 (FOTO) entrou na área do mercado, por volta de O3h30minun. O sistema de monitoramento identificou a invasão e avisou a Polícia Miliar que rapidamente realizou, um cerco na unidade comercial.
   Segundo a polícia, “com a chegada dos militares, um adolescente tentou fugir, porém, sem sucesso. A dupla que ficou no interior do mercado rendeu funcionários e os fizeram reféns. A Operação Gerente foi acionada e o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) foi para o local”. A tropa contou que, “após algum tempo de negociação, já no início da manhã, os homens se renderam. O trio foi encaminhado à 21ª DP do Areal em Taguatinga Sul, para registro da ocorrência”.
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
  A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses ladrões de Águas Claras e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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