Páginas

sexta-feira, 26 de junho de 2020


QUADRILHA QUE INFERNIZAVA O COMÉRCIO DE BRASÍLIA ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    






"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de Repressão a Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou na tarde dessa sexta-feira, (26/06), a Operação Kleftis  (ladrão em grego). Os agentes detonaram, uma gangue de ladrões que furtava diversos comércios do Planalto Central. Ontem, (25/06), dois marginais foram presos e hoje, mais cinco bandidos e ambos na Ceilândia (FOTO). Um dos meliantes usava, uma tornozeleira eletrônica, em razão de prisão anterior por furto.
     Segundo a equipe da Corpatri, “a investigação começou com o furto a duas filiais de uma loja, no Jardim Botânico e em São Sebastião, no dia 23/04/20, cometido por seis integrantes. Conforme apurado, o grupo criminoso agia reiteradamente, realizando diversos furtos em comércio no Distrito Federal, principalmente em shoppings”. Os policiais  contaram que, “dos sete integrantes, apenas uma mulher é primária e todos os outros possuem diversos antecedentes criminais  há 60 inquéritos policiais instaurados contra eles, por dezenas de furtos e roubos qualificados”.
       A PCDF contou que, “cada integrante do grupo exercia, uma função. Além das pessoas que pegavam, os objetos, havia motoristas e pessoas que distraíam os funcionários e vendedores. Elas entravam na frente e impedia, a visão ou fingindo fazer comprar. O artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
      Já o crime de roubo é punido pelo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nessa cambada, prá ficar esperta.  A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário