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sexta-feira, 26 de junho de 2020


                   NOITE DE BANG-BANG E TRÊS OITÃO GRAMPEADO NA SAMAMBAIA




                    FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):


www.pmdf.df.gov.br 

           "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS  


 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Os policiais militares integrantes do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão patrulharam, a Samambaia na noite de ontem, (25/06). Ao fazer, a ronda da cidade, a tropa soube que houveram três disparos de arma de fogo vindo de uma casa localizada na QR 209 de Samambaia. A informação também dizia que o autor dos disparos havia saído da casa e entrado em outra residência perto do local. Ao fazerem uma busca, dentro da casa foi encontrado, um revólver calibre 38 com 04 munições intactas (FOTO) dentro de uma caixa de som, qu0e estava nos fundos do lote.
      Os policiais foram até o endereço e abordaram um casal que estava na casa, mas nada de irregular foi encontrado. Neste momento uma testemunha disse onde estaria, o pistoleiro e os policiais foram até lá. Um homem foi encontrado, mas nada de ilícito foi encontrado durante a revista pessoal. Ele ainda negou ter feitos disparos e permitiu, a entrada dos policiais na residência. Também foram encontrados 03 estojos deflagrados e o indivíduo abordado acabou confessando o porte ilegal de arma de fogo. Mas negou ter feito, os disparos e acusou, o seu vizinho. O meliante afirmou ainda ter consumido bebida alcoólica e um remédio controlado. Os envolvidos foram levados, para 26ª DP da Samambaia e lá, o caso ficou em apuração.

O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esse pistoleiro da Samambaia e que ele veja, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo,  prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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