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quarta-feira, 3 de junho de 2020


TRAFICANTE MIRIM É GRAMPEADA COM 711 MICROS SELOS DE LSD NO LAGO NORTE

“PRA FICAR ESPERTA”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CVIL  FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


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  Nessa quarta-feira, (03/06), uma adolescente, 17 anos, foi aprendida por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A envolvida foi abordada por policiais da 9ª DP do Lago Norte, em uma estação do metrô, localizada nas proximidades de um shopping. Durante a abordagem, e em diligência realizada na residência da envolvida, os policiais localizaram 274 comprimidos de ecstasy, cinco porções de micro cristais de MD, duas porções de maconha, 711 microsselos de LSD e R$ 3,4 mil em grana viva (FOTO). Os agentes vinham monitorando, a atuação da mulher de um homem acusado da prática de tráfico, que realizava, a comercialização de drogas sintéticas no Distrito Federal. De acordo com as apurações, a envolvida entregava, as substâncias em diversas estações do Metrô. Após as providências legais, a pivete foi encaminha, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

          Já o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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