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segunda-feira, 29 de junho de 2020






LATROCIDAS AUDACIOSOS TENTARAM FUZILAR “CANA PÉ DE BOTA” NO GAMA E FORAM PRO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”



           FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

                                   www.pmdf.df.gov.br 




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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Dois homens foram presos, por tentativa de latrocínio e porte de arma de fogo, durante uma abordagem, próximo a quadra 55 no Setor Central do Gama. O fato aconteceu, por volta das 0h50minun, dessa segunda-feira, (29/06). O Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) do 9º Batalhão da Polícia Militar (9º BPM) localizou, os marginais naquela região. Na abordagem, os “canas pés de botas” encontraram, uma pistola .380 com sete munições intactas (FOTO) com o meliante.
    Os pm’s do GTOP 29 narraram, o episódio, “Nós   recebemos, a informação de que dois homens teriam tentado assaltar um soldado da PMGO. Durante a ação, eles teriam atirado, contra o policial e fugido, em um Fiat Palio”. Os policiais acrescentaram, “os tiros atingiram, o carro do militar que conseguiu anotar, a placa do veículo usado pelos assaltantes. Os bandidos foram detidos,  apresentados na 20ª DP daqui do Gama e lá, a vítima reconheceu, os marginais”.  
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Mas se o episódio, se transformar em latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena passa a ser, de 20 a 30 anos de cadeia e multa.
     Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses pistoleiros audaciosos do Gama e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo,  prá ficarem espertos. A verdade é que se fosse ao contrário, se esse policial tivesse matado, os marginais em uma troca de tiros, os Direitos Humanos já tinham pedido, a prisão e a condenação do militar. Mas como foi ao contrário, até agora, ninguém falou nada, a respeito desse fato audacioso.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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