RECEPTADORES
E TRAFICANTES SÃO GRAMPEADOS NA SAMAMBAIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais
militares do 11º Batalhão prenderam, um homem e aprenderam um menor por tráfico
de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação na quadra 604 de Samambaia.
O fato aconteceu, às 01h, dessa terça-feira, (23/06), quando a equipe do Grupo
Tático Operacional (GTOP 31) patrulhava, a cidade-satélite. Os “canas pés de
botas” desconfiaram das atitudes da dupla, eles fugiram e foram perseguidos. A
polícia entrou em uma casa e prendeu, os marginais. O GTOP 31 flagrou em poder
dos meliantes: uma arma de fogo, munições, diversas porções separadas e
embaladas de entorpecentes, balança de precisão e a quantia de R$ 6.101,25 em
grana viva (FOTO).
Segundo o
GTOP 31, “um dos marginais descartou, vários objetos enquanto corria,
posteriormente foi feito varredura no trajeto e identificaram, os itens
lançados, como sendo porções de maconha”. Os policiais disseram que, “logo
após, o outro marginal foi localizado e com ele, um celular roubado. O meliante
relatou ser, fruto de uma transação de venda de drogas”. O bandido foi
encaminhado a delegacia da Samambaia e o menor foi levado, a Delegacia da
Criança e do Adolescente II (DCA II). Os dois foram autuados e por enquanto,
eles estão vendo, o sol nascer quadrado.
O
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03
a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar
esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade,
o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”,
que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do
submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e
apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao
traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o
crime do porte ilegal de arma de
fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, desde o dia 22 de dezembro de
2003. Nesse dia, o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, que atualizou,
a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.
O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A
lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
No caso do episódio de Receptação, o
arrigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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