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sexta-feira, 12 de junho de 2020


 POLÍCIA PRENDE HOMENS ARMADOS NA FERCAL 




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br





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  Três equipes de Policiais militares do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) do 13º Batalhão detiveram, alguns meliantes, por porte ilegal de armas de fogo, na Rodovia DF 150, KM12, Fercal. O fato aconteceu, por volta de 01h40minun, na madrugada dessa sexta-feira, (12/06), quando a tropa do GTOP 33 patrulhava nas proximidades da Rodovia DF 150, Km 12. Os policiais flagraram, algumas pessoas em atitude suspeita que ao perceberem, a presença da viatura, elas tentaram entrarem, em um estabelecimento comercial. A turma foi interceptada pelos policiais militares e eles rapidamente abordaram, os meliantes naquele local. Durante a revista pessoal ao bando, um deles foi flagrado de posse de um revólver calibre 22 de marca Taurus, número: 9901 e 43 munições (FOTO).

No estabelecimento comercial, a equipe realizou, uma busca minuciosa e lá foi encontrado um revólver Taurus de calibre 38, municiada com 05 munições intactas (FOTO). Diante dos fatos, as equipes do GTOP 33 conduziram, os meliantes, à 13 DP, para registro e apreensão das armas de fogos. O crime de porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826/03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.

O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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