USUÁRIO E TRAFICANTE
SÃO GRAMPEADOS NA CALADA DA NOITE NA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais
militares do 8º Batalhão prenderam, um usuário e outro homem que estava
vendendo drogas, no fim da noite de ontem, (17/06), na Ceilândia Norte. Os
policiais patrulhavam, a quadra 05 daquela satélite e flagraram, um homem
debruçado na janela de um carro. Com a aproximação da viatura, o meliante
dispensou, um embrulho embaixo do carro e tentou entrar em uma casa. Mas
rapidamente, os “canas pés de botas” abordaram, o traficante e viram, que no
pacote havia uma substância esverdeada
parecida com maconha (FOTO). O condutor do carro, que também foi abordado,
disse que era usuário de drogas e que compraria a droga. Com o homem que estava
fora do carro foi encontrado um celular produto de roubo.
Os homens foram encaminhados à delegacia para registro. Segundo
o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do roubo, o
artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para
si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá
ficarem espertos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário