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terça-feira, 23 de junho de 2020


 LADRÃO É PRESO COM FACA E PAGA SAPO NO RECANTO DAS EMAS “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br


"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Um homem foi preso, após invadir, uma residência e tentar roubar, o morador na madrugada dessa terça-feira, (23/06), na quadra 405 do Recanto das Emas. A equipe foi acionada pelo Copom, pelo telefone 190, para atender uma possível ocorrência de tentativa de roubo. Chegando ao local, a vítima relatou que o homem invadiu, a sua casa com um simulacro de arma de fogo, o famoso “Paga Sapo” (FOTO). O morador da casa e o marginal entraram, em luta corporal e o meliante fugiu, dando no pinote. Minutos depois, o bandido armado com uma faca (FOTO) voltou, ao local, esse assaltante novamente entrou, em luta corporal com o morador e mais uma vez, o bandido fugiu.
    Diante do relato, com as características físicas, os policiais fizeram, o patrulhamento na área e encontraram, o marginal na quadra 406. Os bombeiros foram acionados, para prestar, os socorros já que durante a luta com a vítima, o assaltante ficou ferido. Após ser encaminhado ao hospital, o meliante foi conduzido, à 27ª DP do Recanto das Emas. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

    No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.  

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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