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segunda-feira, 8 de junho de 2020


DONA DE LAVA JATO EM ÁGUAS CLARAS LAVOU O DINHEIRO E SECOU NO XILINDRÓ

“PRÁ FICAR ESPERTA”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br




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   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão a Crimes Patrimoniais (CORPATRI), deflagrou, nessa segunda-feira, (08/06), a terceira fase da Operação Sentinela. A Justiça decretou a prisão preventiva da mulher do proprietário do lava a jato, localizado em Águas Claras. O fato aconteceu, porque a empresária praticou, o crime de Lavagem de Dinheiro (FOTO) operada no estabelecimento. A Corpatri  representou, pela prisão preventiva da envolvida, a mulher fugiu do Distrito Federal, logo após, a segunda fase da ação, deflagrada no último dia 25 de maio. A foragida foi localizada e apresentou-se, na quarta-feira, (03/06), à Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).  A Corpatri solicitou, à Vara de Execuções Penais de Brasília (VEP), o recambiamento da meliante ao Distrito Federal e a inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em razão da liderança na organização criminosa.  

    Segundo a PCDF, “a Operação Sentinela apurou, que o empresário planejou e coordenou, os seguintes ataques a agências de uma instituição bancária dos últimos dois anos:   01)    Agência de Teixeira de Freitas/BA: furto consumado do montante aproximado de R$ 1,11 milhão, no dia 29/11/2019;  02)    Agência da Zona Industrial Tupy/SC: roubo tentado, com o emprego de arma de fogo, no dia 14/04/2020; 03)    Agência de Borba/AM: furto tentado, no dia 18/04/2020 e 04)    Agência de Anápolis/GO: furto consumado do montante aproximado de R$ 924 mil em 25/04/2020”. Os policiais contaram que, “o meliante escolhia, as agências, e datas dos ataques e dividia as tarefas. Ele transmitia as ordens ao braço tecnológico da organização, composto pelos funcionários terceirizados do banco, e aos arrombadores, que eram de Joinville/SC”. 

     Os policiais concluíram e explicaram que, “o empresário distribuía celulares, que eram destruídos após as empreitadas. O acusado pagou, pessoalmente, R$ 116 mil aos funcionários da instituição bancária após o ataque à agência de Anápolis/GO”.  Lei altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 diz no seu Artigo 1º, “1º Esta, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro”. Já no 2º artigo, ela faz as seguintes alterações: “1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: de 03 a 10 anos de cadeia e multa”. Agora, a dona do Lava Jato vai lavar, o dinheiro no xilindró da Colmeia, sem água e nem sabão, pra ficar esperta.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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