DONA DE LAVA JATO EM ÁGUAS CLARAS LAVOU O DINHEIRO E SECOU NO XILINDRÓ
“PRÁ FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),
por meio da Coordenação de Repressão a Crimes Patrimoniais (CORPATRI), deflagrou,
nessa segunda-feira, (08/06), a terceira fase da Operação Sentinela. A Justiça
decretou a prisão preventiva da mulher do proprietário do lava a jato,
localizado em Águas Claras. O fato aconteceu, porque a empresária praticou, o
crime de Lavagem de Dinheiro (FOTO) operada no estabelecimento. A Corpatri representou, pela prisão preventiva da
envolvida, a mulher fugiu do Distrito Federal, logo após, a segunda fase da
ação, deflagrada no último dia 25 de maio. A foragida foi localizada e
apresentou-se, na quarta-feira, (03/06), à Polícia Civil do Estado de Goiás
(PCGO). A Corpatri solicitou, à Vara de
Execuções Penais de Brasília (VEP), o recambiamento da meliante ao Distrito
Federal e a inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em razão da
liderança na organização criminosa.
Segundo a PCDF, “a Operação Sentinela
apurou, que o empresário planejou e coordenou, os seguintes ataques a agências
de uma instituição bancária dos últimos dois anos: 01) Agência de Teixeira de Freitas/BA: furto
consumado do montante aproximado de R$ 1,11 milhão, no dia 29/11/2019; 02)
Agência da Zona Industrial Tupy/SC: roubo tentado, com o emprego de arma
de fogo, no dia 14/04/2020; 03)
Agência de Borba/AM: furto tentado, no dia 18/04/2020 e 04) Agência de Anápolis/GO: furto consumado do
montante aproximado de R$ 924 mil em 25/04/2020”. Os policiais contaram que, “o
meliante escolhia, as agências, e datas dos ataques e dividia as tarefas. Ele
transmitia as ordens ao braço tecnológico da organização, composto pelos
funcionários terceirizados do banco, e aos arrombadores, que eram de
Joinville/SC”.
Os policiais concluíram e explicaram
que, “o empresário distribuía celulares, que eram destruídos após as
empreitadas. O acusado pagou, pessoalmente, R$ 116 mil aos funcionários da instituição
bancária após o ataque à agência de Anápolis/GO”. Lei altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de
1998 diz no seu Artigo 1º, “1º Esta, para tornar mais eficiente a persecução
penal dos crimes de lavagem de dinheiro”. Já no 2º artigo, ela faz as seguintes
alterações: “1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a
utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: de 03 a
10 anos de cadeia e multa”. Agora, a dona do Lava Jato vai lavar, o dinheiro no
xilindró da Colmeia, sem água e nem sabão, pra ficar esperta.
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