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segunda-feira, 22 de junho de 2020


   PISTOLEIROS TENTARAM ENCOMENDAR O “PRESUNTO” DO RIVAL NO ITAPUÃ, FRACASSARAM E FORAM PRO XILINDRÓ

“PRA FICAREM ESPERTOS”





FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br





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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Dois homens de 27 e 18 anos foram presos, por tentativa de homicídio, na madrugada dessa segunda-feira, (22/06), na QR 328, do condomínio Del Lago no Itapoã. A prisão ocorreu, após acionamento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), via 190. No local, os policiais militares encontraram, uma mulher com três perfurações de arma de fogo no corpo. Em contato com as testemunhas, a equipe policial conseguiu localizar, os pistoleiros. Eles foram encontrados na residência deles, uma na Fazendinha e outro na QR 328. Foram localizadas duas armas de fogo calibre 38 e seis aparelhos celulares (FOTO).
         Diante disso, os envolvidos foram encaminhados, à 6ª DP do Paranoá, para o registro da ocorrência. Eles também foram autuados, por posse irregular de arma de fogo. A motivação do crime será investigada. A ocorrência foi conduzida, pelo Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) e Comandante do Policiamento de Unidade (CPU 40).
         Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.  Já o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, desde o dia 22 de dezembro de 2003. Nesse dia, o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, que atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses pistoleiros e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo,  prá ficarem espertos.
         
               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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