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terça-feira, 9 de junho de 2020


JUIZ BATE O MARTELO E OBRIGA GDF A DISPONIBILIZAR ACOMPANHAMENTO A FILHO AUTISTA DE POLICIAL CIVIL


FOTOS DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF)




  O juiz da 1ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) (FOTO) condenou, nessa terça-feira, (09/06), o Governo do Distrito Federal (GDF) a disponibilizar, um atendimento individualizado, a um estudante com autismo severo. O garoto é filho de um policial civil sindicalizado e está matriculado no Ensino Fundamental, em uma turma especial voltada, a alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento. Na ação, conduzida pelo escritório Bayma & Fernandes, o pai do argumenta que ainda que a turma seja reduzida, não há monitores exclusivos, para os estudantes.

Segundo a direção do Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF), “o garoto tem autismo severo em nível 03 e, por isso, segundo ele, profissionais da área entendem ser indispensável, o acompanhamento individual. O tratamento está sob pena de prejuízo, ao seu direito à inclusão e ao pleno desenvolvimento”. A instituição explicou que, “por essa razão, ele reivindica judicialmente que o Distrito Federal disponibilize, um monitor e um educador exclusivo. Em sua defesa, o GDF alega que há ausência de direito do autor a monitor exclusivo. Além disso, segundo o Distrito Federal, o deferimento do pedido acarretará prejuízos aos demais estudantes ante a ausência de profissionais na área”.

Ao analisar o pedido, porém, o juiz da ação lembrou que a situação do estudante é diferenciada, uma vez que se trata de uma pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível severo. Além disso, de acordo com o magistrado, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê o direito a acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade e isso está nas alegações da defesa do policial civil. “No caso em análise, não há quaisquer dúvidas de que o autor necessita de monitor exclusivo para que possa ter acesso pleno à educação”, destacou o juiz. Segundo o magistrado, com base nos documentos juntados aos autos, “é possível concluir que o autor necessita de monitor exclusivo durante todo o período escolar”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br

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