JUIZ
BATE O MARTELO E OBRIGA GDF A DISPONIBILIZAR ACOMPANHAMENTO A FILHO AUTISTA DE
POLICIAL CIVIL
FOTOS DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF)
O juiz
da 1ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
(FOTO) condenou, nessa terça-feira, (09/06), o Governo do Distrito Federal
(GDF) a disponibilizar, um atendimento individualizado, a um estudante com
autismo severo. O garoto é filho de um policial civil sindicalizado e está
matriculado no Ensino Fundamental, em uma turma especial voltada, a alunos com
Transtornos Globais do Desenvolvimento. Na ação, conduzida pelo escritório Bayma
& Fernandes, o pai do argumenta que ainda que a turma seja reduzida, não há
monitores exclusivos, para os estudantes.
Segundo
a direção do Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF), “o garoto
tem autismo severo em nível 03 e, por isso, segundo ele, profissionais da área
entendem ser indispensável, o acompanhamento individual. O tratamento está sob
pena de prejuízo, ao seu direito à inclusão e ao pleno desenvolvimento”. A instituição
explicou que, “por essa razão, ele reivindica judicialmente que o Distrito
Federal disponibilize, um monitor e um educador exclusivo. Em sua defesa, o GDF
alega que há ausência de direito do autor a monitor exclusivo. Além disso,
segundo o Distrito Federal, o deferimento do pedido acarretará prejuízos aos
demais estudantes ante a ausência de profissionais na área”.
Ao
analisar o pedido, porém, o juiz da ação lembrou que a situação do estudante é
diferenciada, uma vez que se trata de uma pessoa portadora de Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em nível severo. Além disso, de acordo com o magistrado,
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista prevê o direito a acompanhante especializado em caso de
comprovada necessidade e isso está nas alegações da defesa do policial civil. “No
caso em análise, não há quaisquer dúvidas de que o autor necessita de monitor
exclusivo para que possa ter acesso pleno à educação”, destacou o juiz. Segundo
o magistrado, com base nos documentos juntados aos autos, “é possível concluir
que o autor necessita de monitor exclusivo durante todo o período escolar”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
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