NOITE DE ROUBO E EXTORÇÃO
DEU CANA NO GUARÁ
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais
militares do 25º e 28º Batalhão resgatam, um cidadão, que teve seu o veículo
furtado (FOTO) e sua liberdade restrita, por dois marginais. O fato aconteceu, na
QE 40 do Guará II, por volta das 23h da última terça-feira, (16/06). Os
policiais estavam em patrulhamento, quando foram acionados, pelo Centro de
Operação da Polícia Militar (COPOM). O chamado foi para atender, uma ocorrência
de um roubo a um veículo VW Gol (FOTO) com restrição de liberdade do condutor. Os
marginais de posse da vítima, empreenderam fuga, em sentido ao Núcleo
Bandeirantes. Os polícias militares seguiram no encalço deles. Na via Estrada Parque
Núcleo Bandeirante (EPNB), os policiais tentaram interceptá-los, deram ordem ao
condutor parar o veículo. A patrulha prosseguiu, a perseguição aos bandidos na
via e ambos entraram no Riacho Fundo I. Lá foi realizado, o acompanhamento e
cerco ao veículo.
No
conjunto 9-A da QS 12 da cidade satélite, os meliantes foram alcançados e
interceptados pelo Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45). Os bandidos receberam
ordem para parar, inesperadamente, o comparsa condutor do veículo, de forma
intencional colidiu frontalmente com a viatura da PMDF e ninguém saiu ferido da
colisão. A vítima imediatamente foi resgatada, sem sequelas. Os marginais, um
menor e um maior de idade utilizaram, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO)
para cometer, o crime. Os bandidos dispensaram, a vitima no momento da
tentativa de fuga. O menor foi apreendido e conduzido à Delegacia da Criança e
do Adolescente (DCA), o maior de idade foi detido e conduzido à 27ª DP do
Recanto das Emas.
A verdade é que o artigo 157 do Código Penal Brasileiro é
bem claro ao afirmar: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10
anos de cadeia e multa”.
Xilindró
neles, prá ficarem espertos. Mas no caso do menor
infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade,
para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma
coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse
vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o
meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de
bem.
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