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quarta-feira, 17 de junho de 2020


NOITE DE ROUBO E EXTORÇÃO DEU CANA NO GUARÁ




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br





"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Os policiais militares do 25º e 28º Batalhão resgatam, um cidadão, que teve seu o veículo furtado (FOTO) e sua liberdade restrita, por dois marginais. O fato aconteceu, na QE 40 do Guará II, por volta das 23h da última terça-feira, (16/06). Os policiais estavam em patrulhamento, quando foram acionados, pelo Centro de Operação da Polícia Militar (COPOM). O chamado foi para atender, uma ocorrência de um roubo a um veículo VW Gol (FOTO) com restrição de liberdade do condutor. Os marginais de posse da vítima, empreenderam fuga, em sentido ao Núcleo Bandeirantes. Os polícias militares seguiram no encalço deles. Na via Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), os policiais tentaram interceptá-los, deram ordem ao condutor parar o veículo. A patrulha prosseguiu, a perseguição aos bandidos na via e ambos entraram no Riacho Fundo I. Lá foi realizado, o acompanhamento e cerco ao veículo.

No conjunto 9-A da QS 12 da cidade satélite, os meliantes foram alcançados e interceptados pelo Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45). Os bandidos receberam ordem para parar, inesperadamente, o comparsa condutor do veículo, de forma intencional colidiu frontalmente com a viatura da PMDF e ninguém saiu ferido da colisão. A vítima imediatamente foi resgatada, sem sequelas. Os marginais, um menor e um maior de idade utilizaram, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) para cometer, o crime. Os bandidos dispensaram, a vitima no momento da tentativa de fuga. O menor foi apreendido e conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), o maior de idade foi detido e conduzido à 27ª DP do Recanto das Emas.

          A verdade é que o artigo 157 do Código Penal Brasileiro é bem claro ao afirmar: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró neles, prá ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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