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segunda-feira, 1 de junho de 2020




RECEPTADOR É GRAMPEADO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  


        www.pmdf.df.gov.br




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Um homem de 37 anos foi preso, por receptação, na madrugada dessa segunda-feira, (01º/06), na QNM 20, conjunto C da Ceilândia. A prisão ocorreu, após acionamento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), para verificar ocorrência de roubo. No endereço, o meliante foi abordado questionado, sobre a motocicleta verde escuro (FOTO). O meliante disse, que havia adquirido, o veículo por R$ 2.000,00. Em consulta, constatou-se que a moto havia sido roubada, no dia anterior, (31/05) na Ceilândia.
       Diante disso, o receptador foi encaminhado, à 23ª DP da Ceilândia, para investigação. A ocorrência foi conduzida, pelos policiais da patrulha do prefixo 3022 e com o apoio de viaturas da área. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. 
      Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado nesse marginal, prá ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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