Páginas

terça-feira, 30 de junho de 2020


   POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA EM GREAL REGULAMENTA CASOS DE ACIDENTE DE TRANBALHO E INCLUI COVID-19



FOTOS DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br



"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Mais uma das medidas solicitadas, pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) à direção-geral da Polícia Civil do DF (PCDF) (FOTOS) durante a pandemia do coronavírus foi publicada, nessa terça-feira, (30/06), por meio da Portaria nº 58, de 25 de junho de 2020. A nova norma regulamenta, os procedimentos de apuração de acidente em serviço e de doença profissional e dá outras providências. Desde o dia 28 de fevereiro desse ano, o Sinpol vem cobrando, uma série de medidas de prevenção, à contaminação pelo coronavírus. Naquele tempo havia, casos confirmados em São Paulo e algumas suspeitas no Distrito Federal.
       Segundo o SINPOL/DF, “de lá para cá, o sindicato fez diversas visitas em delegacias, entregou milhares de máscaras e enviou diversos ofícios à Administração da PCDF”. Para a instituição, “houve uma série de demandas atendidas, como distribuição de EPIs, possibilidade de tele-trabalho, para centenas de policiais civis”. O Sindicato contou que, “em situação de risco ou com filhos em idade escolar, diminuição do fluxo de pessoas nas unidades policiais e revezamento de turnos e escalas, tudo no sentido de diminuir a contaminação no âmbito da Polícia Civil”.
          O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal deixou claro que, “apesar de tudo, os casos se multiplicaram e, hoje, já passam de 167 policiais testados positivo, para a COVID-19. Um deles, Geraldo Geovany Ribeiro Viana, que ainda estava em atividade, faleceu na quinta-feira passada, (25/06)”. Para ele, “em 26 de março, o sindicato já havia alertado os policiais civis do DF sobre os riscos de contaminação nas unidades de trabalho. O comunicado foi publicado no site do Sinpol e transmitido por meio de um áudio do presidente Rodrigo Franco “Gaúcho” aos grupos da PCDF”. O SINPOL/DF esclareceu que, “na ocasião, Gaúcho alertava para que se fizesse, a comunicação oficial à PCDF, sempre que houvesse uma suspeita de contaminação no ambiente de trabalho, a fim de garantir aos servidores o abrigo da legislação”.
        Em maio, o Sinpol, por meio de ofício, cobrou que a PCDF reconhecesse a contaminação de policiais civis por COVID-19 como acidente de trabalho. Com o avanço do número de contaminações na PCDF, finalmente a direção-geral editou Portaria nº 58/2020-DG-PCDF, que regulamenta os procedimentos para apurar os casos de acidente em serviço e de doença profissional. O reconhecimento da contaminação de COVID-19 no ambiente de trabalho possibilita, por exemplo, que, em caso de morte, a família do policial tenha direito à pensão integral.
          Dessa forma, o Sinpol orienta aos policiais civis do DF que, em caso de contaminação, seja registrada uma ocorrência para apuração de acidente em serviço. Para tanto, o servidor ou seu familiar deverão juntar toda a documentação pertinente a fim de comprovar que o policial foi contaminado em razão de estar em atividade na PCDF. O sindicato ainda coloca à disposição dos seus filiados o apoio jurídico necessário ao acompanhamento do procedimento apuratório.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário