POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA EM GREAL
REGULAMENTA CASOS DE ACIDENTE DE TRANBALHO E INCLUI COVID-19
FOTOS DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br
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Mais uma
das medidas solicitadas, pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
(SINPOL/DF) à direção-geral da Polícia Civil do DF (PCDF) (FOTOS) durante a
pandemia do coronavírus foi publicada, nessa terça-feira, (30/06), por meio da
Portaria nº 58, de 25 de junho de 2020. A nova norma regulamenta, os
procedimentos de apuração de acidente em serviço e de doença profissional e dá
outras providências. Desde o dia 28 de fevereiro desse ano, o Sinpol vem
cobrando, uma série de medidas de prevenção, à contaminação pelo coronavírus.
Naquele tempo havia, casos confirmados em São Paulo e algumas suspeitas no
Distrito Federal.
Segundo o SINPOL/DF, “de lá para cá, o
sindicato fez diversas visitas em delegacias, entregou milhares de máscaras e
enviou diversos ofícios à Administração da PCDF”. Para a instituição, “houve
uma série de demandas atendidas, como distribuição de EPIs, possibilidade de
tele-trabalho, para centenas de policiais civis”. O Sindicato contou que, “em
situação de risco ou com filhos em idade escolar, diminuição do fluxo de
pessoas nas unidades policiais e revezamento de turnos e escalas, tudo no
sentido de diminuir a contaminação no âmbito da Polícia Civil”.
O Sindicato da Polícia Civil do
Distrito Federal deixou claro que, “apesar de tudo, os casos se multiplicaram
e, hoje, já passam de 167 policiais testados positivo, para a COVID-19. Um
deles, Geraldo Geovany Ribeiro Viana, que ainda estava em atividade, faleceu na
quinta-feira passada, (25/06)”. Para ele, “em 26 de março, o sindicato já havia
alertado os policiais civis do DF sobre os riscos de contaminação nas unidades
de trabalho. O comunicado foi publicado no site do Sinpol e transmitido por
meio de um áudio do presidente Rodrigo Franco “Gaúcho” aos grupos da PCDF”. O SINPOL/DF
esclareceu que, “na ocasião, Gaúcho alertava para que se fizesse, a comunicação
oficial à PCDF, sempre que houvesse uma suspeita de contaminação no ambiente de
trabalho, a fim de garantir aos servidores o abrigo da legislação”.
Em maio, o Sinpol, por meio de ofício,
cobrou que a PCDF reconhecesse a contaminação de policiais civis por COVID-19
como acidente de trabalho. Com o avanço do número de contaminações na PCDF,
finalmente a direção-geral editou Portaria nº 58/2020-DG-PCDF, que regulamenta
os procedimentos para apurar os casos de acidente em serviço e de doença
profissional. O reconhecimento da contaminação de COVID-19 no ambiente de
trabalho possibilita, por exemplo, que, em caso de morte, a família do policial
tenha direito à pensão integral.
Dessa forma, o Sinpol orienta aos
policiais civis do DF que, em caso de contaminação, seja registrada uma
ocorrência para apuração de acidente em serviço. Para tanto, o servidor ou seu
familiar deverão juntar toda a documentação pertinente a fim de comprovar que o
policial foi contaminado em razão de estar em atividade na PCDF. O sindicato
ainda coloca à disposição dos seus filiados o apoio jurídico necessário ao
acompanhamento do procedimento apuratório.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
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