LATROCÍDA
CLÍNICA GERAL É PRESO NO RECANTO DAS EMAS “PRA FICAR ESPERTO”
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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A
Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 27ª DP, e o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagraram, nessa sexta-feira, (19/06),
a Operação Rapinam (latrocínio em latim). A ação aconteceu, no Recanto das Emas
e teve, o objetivo de dar cumprimento, a mandado de prisão preventiva em
desfavor de um homem acusado (FOTO) da prática de latrocínio. O envolvido foi
localizado na cidade de Valparaíso.
Segundo a 27ª DP do Recanto das Emas, “na
madrugada do dia 23 de fevereiro, um homem retornava para casa, na companhia de
três amigas, quando, na Qd. 201 do Recanto das Emas, eles foram abordados, pelo
acusado, que exigiu os celulares”. Os policiais contaram que, “ele estava na
posse de uma arma de fogo. O grupo não reagiu, mas o meliante efetuou, um
disparo no rosto de uma das vítimas (do sexo masculino), que faleceu no local.
O assassino fugiu levando, o celular do homem atingido”.
O marginal tem passagens na polícia,
por tráfico, roubos e porte de arma. Ele estava em prisão domiciliar, desde
julho de 2018. Após as providências legais, o pistoleiro foi recolhido, ao
cárcere da PCDF. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de
drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana
nele, pra ficar esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
O crime de homicídio é punido, pelo o artigo 121 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é
de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo
de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo
em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um
sexto a um terço”. Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde 22 de
dezembro de 2003 é castigado no Brasil inteiro, pelo Estatuto do Desarmamento, Lei
nº 10.826 /03 aprovada, pelo Congresso Nacional.
Essa lei atualiza, nossa legislação sobre registro, porte
e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Moral da história: o marginal clinica geral quebrou, a cara e
está vendo, o sol nascer quadrado, xilindró nele, prá ficar esperto.
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