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terça-feira, 30 de junho de 2020


DESMANCHE DE CARROS EM TAGUATINGA NORTE LEVA TRÊS PESSOAS PRO XILINDRÓ 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Na manhã dessa terça-feira, (30/06), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Dejà Vu, visando, a repressão do comércio irregular de peças de veículos (FOTO) no Setor H Norte, em Taguatinga. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em dois locais no Setor H Norte e nos endereços dos proprietários dos estabelecimentos investigados. Três pessoas foram presas em flagrante. A investigação, desenvolvida pela Divisão de Repressão à Adulteração e Desmanche de Veículos (DIRAD/CORPATRI), teve início a partir da descoberta de um local de desmanche, localizado em um galpão no fundo de uma chácara no INCRA 09, na Ceilândia. No decorrer das diligências policiais, apurou-se que o lugar era locado pelo proprietário de uma loja de autopeças usadas localizada na H Norte.
   Segundo Polícia Civil, “o local do desmanche, alvo de intervenção policial anterior, abrigava diversas peças veiculares sem avarias aparentes e petrechos utilizados no desmanche de veículos”. Os agentes contaram que, “além disso, foram identificados no galpão veículos furtados, um deles já cortado. A circunstância indicava que a gangue levava, para lá, os carros produtos dos crimes. Ali, os automóveis eram desmanchados e as suas peças revendidas na loja investigada”. Os policiais contaram que, “as disposições da Lei de Desmanche não eram cumpridas pelo estabelecimento comercial alvo, que sequer possuía autorização do órgão de trânsito responsável, para funcionamento”.
       Para os policiais, “a falta de fiscalização habitual de tais lojas cria, um cenário vantajoso para criminosos, pois conseguem, diante da dificuldade de identificação dos veículos e da origem das peças. Conferir também, a aparência de legalidade às mercadorias, por longo período, uma vez que sinais identificadores são suprimidos”. A PCDF tem intensificado a investigação de lojas de autopeças que comercializam mercadorias oriundas de roubos e furtos de veículos. Este é o 21º estabelecimento comercial do Setor H Norte alvo de operação policial em pequeno espaço de tempo.
   Os envolvidos poderão responder pela prática dos crimes de receptação qualificada, adulteração de sinais identificadores e associação criminosa. Segundo o arrigo 180 do Código Penal Brasileiro, “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Já o crime de roubo é punido pelo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime.
      A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nessa cambada, prá ficar esperta.  A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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