9ª DP DO LAGO NORTE PASSA O RODO EM BRASÍLIA E NO ENTORNO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
Nessa
sexta-feira, (11/09), a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 9ª DP (FOTO)
do Lago Norte deflagrou, a segunda fase da Operação Quinto Preceito. Foram
cumpridas 13 ordens judiciais de busca e apreensão em Santo Antônio do
Descoberto/GO, Samambaia, Recanto das Emas e Taguatinga. Nessa fase da
operação, o objetivo foi a coleta de elementos de informação vinculados a
suspeitos de estarem associados ao tráfico de drogas e que são investigados
neste procedimento.
Segundo a equipe da 9ª DP, “durante as
buscas e apreensões foram encontradas, porções de maconha, LSD e foram lavrados,
três termos circunstanciados”. Os policiais contaram, “a operação foi iniciada
na semana anterior, no Estado de São Paulo, e durante a primeira fase, foram
apreendidas diversas porções de substâncias entorpecentes, grande quantia de
dinheiro em espécie, bem como cinco armas de fogo”. Eles concluíram, “em virtude
dessas apreensões, quatro pessoas foram autuadas, em flagrante, pela prática de
tráfico de drogas e associação, para o tráfico”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
No caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, o crime é punido, pelo
Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo
Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado
nesses marginais, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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