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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

 9ª DP DO LAGO NORTE PASSA O RODO EM BRASÍLIA E NO ENTORNO


             FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br 



www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com


E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Nessa sexta-feira, (11/09), a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 9ª DP (FOTO) do Lago Norte deflagrou, a segunda fase da Operação Quinto Preceito. Foram cumpridas 13 ordens judiciais de busca e apreensão em Santo Antônio do Descoberto/GO, Samambaia, Recanto das Emas e Taguatinga. Nessa fase da operação, o objetivo foi a coleta de elementos de informação vinculados a suspeitos de estarem associados ao tráfico de drogas e que são investigados neste procedimento.

     Segundo a equipe da 9ª DP, “durante as buscas e apreensões foram encontradas, porções de maconha, LSD e foram lavrados, três termos circunstanciados”. Os policiais contaram, “a operação foi iniciada na semana anterior, no Estado de São Paulo, e durante a primeira fase, foram apreendidas diversas porções de substâncias entorpecentes, grande quantia de dinheiro em espécie, bem como cinco armas de fogo”. Eles concluíram, “em virtude dessas apreensões, quatro pessoas foram autuadas, em flagrante, pela prática de tráfico de drogas e associação, para o tráfico”.

    O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esses malas cana neles, pra ficarem espertos.

    Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     No caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, prá ficarem espertos.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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