PEDÓFILO
DA FERCAL DE SOBRADINHO ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
prendeu, nessa quinta-feira, (03/09), um meliante, de 30 anos (FOTO) acusado, por praticar estupro na cidade
da Fercal/DF. A prisão do tarado foi executada, por equipes da 35ª DP de Sobradinho II, em cumprimento a mandado de
prisão preventiva, e ocorreu na cidade de Buritis de Minas/MG,O criminoso,
valendo-se do fato de morar ao lado da casa da vítima, uma adolescente de 16
anos, aproveitou-se do fato da mesma estar dormindo para abusar sexualmente da
vítima. Logo após o crime, o pedófilo deu no pinote da cidade.
Segundo a 35ª DP de Sobradinho II, “após
a denúncia e apuração dos fatos, a Vara Criminal de Sobradinho decretou a
prisão preventiva do criminoso e, com apoio da PCMG, policiais civis de
Brasília o capturaram em Minas Gerais”. Os policiais acrescentaram e concluíra,
“esse marginal já tinha, duas passagens, por porte ilegal de arma de fogo”.
Eles explicaram que, “o criminoso, valendo-se do fato de morar ao lado da casa
da vítima, uma adolescente de 16 anos, aproveitou-se do fato da mesma estar
dormindo para abusar sexualmente da vítima. Logo após o crime, o autor
evadiu-se da cidade”.
Os tiras da 35ª concluíram, “após a
denúncia e apuração dos fatos, a Vara Criminal de Sobradinho decretou, a prisão
preventiva do criminoso e, com apoio da PCMG, policiais civis de Brasília o
capturaram em Minas Gerais. O autor já contava com duas passagens, por porte
ilegal de arma de fogo”.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz, “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado.
No
caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso
Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que
atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no
Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre
a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei.
Eu só lamento é porque, lá no xilindró da
Papuda, não existe mais, o negão Pardal Curió. Ele ia ensinar esse tarado,
pedófilo, pilantra, safado, como é gostoso estuprar, as filhas dos outros
covardemente. Esse monstro ia virar madame, na cela do Negão Pardal e sem os
Direitos Humanos, pra passar, a mão na cabeça desse imbecil, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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