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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

 

PEDÓFILO DA FERCAL DE SOBRADINHO ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 




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E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu, nessa quinta-feira, (03/09), um meliante, de 30 anos (FOTO) acusado, por praticar estupro na cidade da Fercal/DF. A prisão do tarado foi executada, por equipes da 35ª DP de  Sobradinho II, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, e ocorreu na cidade de Buritis de Minas/MG,O criminoso, valendo-se do fato de morar ao lado da casa da vítima, uma adolescente de 16 anos, aproveitou-se do fato da mesma estar dormindo para abusar sexualmente da vítima. Logo após o crime, o pedófilo deu no pinote da cidade.

       Segundo a 35ª DP de Sobradinho II, “após a denúncia e apuração dos fatos, a Vara Criminal de Sobradinho decretou a prisão preventiva do criminoso e, com apoio da PCMG, policiais civis de Brasília o capturaram em Minas Gerais”. Os policiais acrescentaram e concluíra, “esse marginal já tinha, duas passagens, por porte ilegal de arma de fogo”. Eles explicaram que, “o criminoso, valendo-se do fato de morar ao lado da casa da vítima, uma adolescente de 16 anos, aproveitou-se do fato da mesma estar dormindo para abusar sexualmente da vítima. Logo após o crime, o autor evadiu-se da cidade”.

         Os tiras da 35ª concluíram, “após a denúncia e apuração dos fatos, a Vara Criminal de Sobradinho decretou, a prisão preventiva do criminoso e, com apoio da PCMG, policiais civis de Brasília o capturaram em Minas Gerais. O autor já contava com duas passagens, por porte ilegal de arma de fogo”.

        O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz, “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado.

        No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei.

        Eu só lamento é porque, lá no xilindró da Papuda, não existe mais, o negão Pardal Curió. Ele ia ensinar esse tarado, pedófilo, pilantra, safado, como é gostoso estuprar, as filhas dos outros covardemente. Esse monstro ia virar madame, na cela do Negão Pardal e sem os Direitos Humanos, pra passar, a mão na cabeça desse imbecil, prá ficar esperto.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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