CRIME ORGANIZADO ESPECIALIZADO EM FURTO
DE VEÍCULOS ESTÁ NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
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Na manhã dessa quarta-feira, (09/09), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por
intermédio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou,
a Operação Guincho-Fake. Os agentes cumpriram, 27 mandados judiciais expedidos
pela 2ª Vara Criminal de Brasília, sendo: 08 prisões temporárias, 16 buscas e
apreensões e 03 sequestros de valores. A operação tem por objetivo desarticular,
uma organização criminosa especializada (FOTO) em furtos de veículos mediante
fraude e falsificação de documentos.
De acordo com as investigações, o grupo possuía um modus
operandi inusitado, mas que se mostrou altamente eficiente. O esquema
funcionava da seguinte forma: olheiros do grupo localizavam carros de interesse
que estivessem estacionados em locais públicos. Após anotarem, a placa desses
veículos, falsificavam o CRLV e, então, passavam a fazer contato com serviços
de guincho e fingindo serem, os verdadeiros proprietários. Os marginais
mafiosos solicitavam, aos guincheiros que rebocassem, os carros até locais
pré-determinados.
Para dar credibilidade à solicitação, os criminosos
enviavam, por aplicativo de mensagem instantânea, a cópia falsificada dos
documentos dos carros e o endereço, onde os veículos estavam estacionados. Em
algumas oportunidades, entregavam, pessoalmente, chaves falsas aos funcionários
das empresas de guincho. Ludibriados, eles se deslocavam, até o estacionamento
indicado e encontrava, o carro conforme narrado, pelos criminosos.
“Ao tentar baixar o freio de mão, o guincheiro percebia
que a chave não abria o carro. Nesses casos, entrava em contato por celular com
o solicitante o, momento em que era enganado novamente pelos criminosos, que
diziam ter se equivocado e entregado a chave errada”, conta o delegado Erick
Salum da Corpatri. As apurações confirmaram, ainda, que durante as conversas,
os criminosos diziam estar com pressa e autorizavam o funcionário a arrastar o
carro para cima do guincho. “Com todo esse engodo, os guincheiros acabavam
subtraindo o carro de terceiros sem saber o que estavam fazendo. Os carros eram
rebocados até oficinas no entorno de onde eram levados por outros membros do
grupo para locais incertos”, destaca o delegado.
Com essa dinâmica, a quadrilha conseguiu subtrair pelo
menos cinco veículos (2 Peugeot, 2 Saveiros e 1 Fiat Prêmio). Os furtos se
deram na Asa Norte e no Shopping de Águas Claras, em plena luz do dia e sob o
olhar de porteiros, seguranças e câmeras, confirmando a tamanha ousadia do
grupo criminoso.
Numa das tentativas na SQN 406, o furto de um veículo não
se concretizou porque a proprietária flagrou da janela do apartamento o carro
sendo rebocado e, desesperadamente, conseguiu impedir a ação. Durante a
apuração, foi verificado ainda que, além desses crimes, o grupo criminoso está
envolvido em robusto esquema de falsificação de documentos e desvio de
benefícios emergenciais referentes à pandemia do coronavírus. Entre os
criminosos, estavam mãe e filho.
A mulher aproveitava-se do vínculo familiar para
direcionar o adolescente nas atividades criminosas e, caso não obtive sucesso,
usava de sua autoridade de mãe para praticar violência psicológica. Com as
prisões, acredita-se que o esquema foi completamente desarticulado. “O
sequestro de valores estimado em R$ 90 mil, feito nas contas de cada um dos
envolvidos, poderá diminuir o prejuízo das vítimas”, finaliza o delegado Erick
Salum. As investigações prosseguem objetivando verificar, a destinação dada a
todos. os veículos subtraídos e, eventualmente, ainda, responsabilizar outros
integrantes do grupo.
Durante os trabalhos investigativos, a PCDF entrou em
contato com o sindicato dos guincheiros do DF informando sobre a ação do grupo
e prática criminosa, visando reprimir novas ocorrências dessa mesma natureza.
Todos os envolvidos irão responder por associação criminosa, cinco furtos
qualificados pela fraude, falsidade documental, adulteração de sinal identificador
e corrupção de menores. As penas somadas podem ultrapassar, a 30 anos de
reclusão.
Segundo
o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é
crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa.
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga,
que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade
brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as
autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras,
rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não
poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma
geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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