FOTO DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br
O Sindicato
da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) publicou, uma nota, nessa
terça-feira, (22/09), nela a instituição diz que, policial civil do DF será
ressarcido pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A divida é por descontos
indevidos de Imposto de Renda (IR) e da cota-parte no auxílio-creche. A decisão
é do dia (09/09), mas foi publicada na última segunda-feira, (21/09), pelo
Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) (FOTO) e repercutiu na
imprensa. A concessão da antecipação de tutela é do juiz substituto do 3º
Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Rogério Faleiro Machado.
A ação foi movida pelo escritório
Bayma & Fernandes Advocacia, que integra o Jurídico do Sindicato dos
Policiais Civis do DF (SINPOL/DF). Em agosto, uma nota técnica dos advogados,
já expunha, a irregularidade e o Sinpol-DF colocou, a assistência jurídica à
disposição dos filiados, que desejassem ingressar, com ação. No caso desse
processo, o policial civil argumentou, que apesar de o auxílio-creche ter
caráter indenizatório, o GDF tem feito não só o desconto do IR, como da chamada
“cota-parte escolar”. Ele pediu que o desconto fosse suspenso e os valores
descontados entre julho de 2015 a dezembro de 2018, ressarcidos.
O juiz concordou com a tese,
baseando-se, principalmente, na súmula 310 do Superior Tribunal de Justiça, que
consolidou, o entendimento sobre o auxílio-creche não integrar o
salário-contribuição. Isso tendo, em vista, o seu caráter indenizatório e não
remuneratório. “O perigo de dano me parece evidente, uma vez que a cada folha
de pagamento, a parte demandante sofre desconto ilegal, em seus vencimentos, a
título de imposto de renda e cota-parte do auxílio-creche”, registrou o
magistrado.
A decisão, contudo, cabe recurso. No
entanto, o GDF tem 15 dias úteis, para o cumprimento da sentença, sob pena de
multa de R$ 01 mil, por cada ato de descumprimento.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
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