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terça-feira, 22 de setembro de 2020

 

JUSTIÇA CONDENA GDF A RESSARCIR POLICIAL CIVIL POR DESCONTOS INDEVIDOS NO AUXÍLIO CRECHE

FOTO DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br


   O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) publicou, uma nota, nessa terça-feira, (22/09), nela a instituição diz que, policial civil do DF será ressarcido pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A divida é por descontos indevidos de Imposto de Renda (IR) e da cota-parte no auxílio-creche. A decisão é do dia (09/09), mas foi publicada na última segunda-feira, (21/09), pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) (FOTO) e repercutiu na imprensa. A concessão da antecipação de tutela é do juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Rogério Faleiro Machado.

      A ação foi movida pelo escritório Bayma & Fernandes Advocacia, que integra o Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (SINPOL/DF). Em agosto, uma nota técnica dos advogados, já expunha, a irregularidade e o Sinpol-DF colocou, a assistência jurídica à disposição dos filiados, que desejassem ingressar, com ação. No caso desse processo, o policial civil argumentou, que apesar de o auxílio-creche ter caráter indenizatório, o GDF tem feito não só o desconto do IR, como da chamada “cota-parte escolar”. Ele pediu que o desconto fosse suspenso e os valores descontados entre julho de 2015 a dezembro de 2018, ressarcidos.

          O juiz concordou com a tese, baseando-se, principalmente, na súmula 310 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou, o entendimento sobre o auxílio-creche não integrar o salário-contribuição. Isso tendo, em vista, o seu caráter indenizatório e não remuneratório. “O perigo de dano me parece evidente, uma vez que a cada folha de pagamento, a parte demandante sofre desconto ilegal, em seus vencimentos, a título de imposto de renda e cota-parte do auxílio-creche”, registrou o magistrado.

          A decisão, contudo, cabe recurso. No entanto, o GDF tem 15 dias úteis, para o cumprimento da sentença, sob pena de multa de R$ 01 mil, por cada ato de descumprimento.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br

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