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quinta-feira, 24 de setembro de 2020


FALSO CANA PÉ DE BOTA FOI PRESO NESSA MADRUGADA NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”

 


     FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br 

  A equipe da 19ª DP da Ceilândia realizou, na madrugada dessa quinta-feira (24/09), a prisão em flagrante de um homem, de 36 anos (FOTO). O meliante se passava, por um falso policial, mediante uso de uma carteira funcional da PMGO falsa, distintivo e arma de fogo. A ação ocorreu durante, a Operação Loki, que apura denúncias contra o cidadão. Segundo informações levantadas, o homem atuava em Ceilândia e no Setor Sol Nascente, cometendo sequestros de criminosos, especialmente traficantes, no intuito de extorqui-los e subtrair dinheiro e drogas.

    As investigações ainda apontaram, que o marginal estava colhendo informações, sobre um indivíduo, morador da QNO 06. O marginal fazia, rondas frequentes em frente, à residência e local de trabalho da vítima, inclusive tirando fotos e fazendo anotações. Na atarde dessa quinta-feira, (24/09), os agentes foram comunicados de que um homem, acusado de tráfico de drogas foi sequestrado. O crime aconteceu, na região do P Sul e o cidadão levado, até a própria residência, na QNO 06. Lá, nesse lugar, o falso policial teria escondido, um grande quantidade de maconha.

        No local, os dois meliantes foram abordados, pela equipe policial.  Na posse do falso policial foram encontradas: uma carteira funcional da PMGO, falsa, uma chave de algema e uma pistola PT 100, calibre .40. A vítima confirmou que havia sido sequestrada, pelo falso policial, por conta de ter maconha armazenada dentro de casa. No interior da casa, os agentes encontraram 24 tijolos de maconha, pesando aproximadamente 25 kg escondidos, em um compartimento em cima de um armário. Em 2019 restou apurado, que o falso policial já responde, a dois inquéritos policiais, por porte ilegal de arma, injuria e calúnia. O bandido foi preso, em flagrante e encaminhado à 20ª DP, por estar de posse de uma arma de fogo e uma carteira funcional falsa da PMGO.

     O marginal responderá, pelos crimes de milícia, sequestro, uso de documento falso, extorsão e tráfico de Drogas. Já a vítima do suposto sequestro, de 26 anos, que não possui antecedentes criminais, ela irá responder somente, pelo crime de tráfico de drogas e sujeito às penalidades da lei. O nome da operação faz analogia ao deus da mitologia nórdica chamado Loki, considerado deus da trapaça e da travessura. O personagem também está ligado à magia, para assumir, a forma que quiser.

        Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para esses mala, falso cana pé de bota, cana nele, pra ficar esperto.

    FONTES DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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