MÁFIA ESPECIALIZADA EM ROUBO E RECEPTAÇÕES ESTÁ NO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTA”
FOTOS
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A
Polícia
Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos
de Cargas (DECAR) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam nessa segunda-feira,
(28/09) uma associação criminosa especializada (FOTO) em roubos e receptações
de cargas de gêneros alimentícios (FOTO). A máfia vinha sendo monitorada, pela
força-tarefa das duas instituições desde julho deste ano. Seus integrantes
teriam sido responsáveis por mais de cinco furtos mediante fraude e abuso de
confiança de expressiva quantidade de leite em pó. Os furtos ocorreram nos
estados de São Paulo e Minas Gerais, com receptadores sediados em Goiás. As
subtrações teriam contado com a participação direta dos motoristas encarregados
pelos transportes das cargas, os quais recebiam mais de R$ 20 mil para tanto.
Na ocasião da deflagração da Operação
Piratas do Volante, mais de 30 toneladas de leite em pó subtraídos em São Paulo
foram recuperados. A carga está avaliada em mais de R$ 600 mil. Além disso,
seis pessoas foram presas em flagrante. A prisão ocorreu no Setor dos
Funcionários, em Goiânia. As pessoas autuadas responderão pelos crimes de
receptação e associação criminosa.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. Já o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. E o crime de
receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró neles,
prá ficarem espertos.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga,
que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade
brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as
autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras,
rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não
poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma
geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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