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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

 MONSTRO MATOU O PAI NO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO A PAULADAS E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”

                                        



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

 

   A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) prendeu, em flagrante, na manhã dessa sexta-feira, (25/09), um homem de 35 anos de idade (FOTO). O monstro, que não teve, o seu nome revelado pela polícia matou, o seu pai, Francisco Luiz dos Santos. O crime aconteceu há aproximadamente quatro meses, na cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO. Insatisfeito, o filho ocultou, o “presunto”, em uma mata (FOTO) que fica no interior de uma fazenda naquela mesma cidade.

Segundo os policiais da DIH, “ao tomarmos conhecimento dos fatos na última quarta-feira, nós iniciamos diligências, para elucidação do crime. Ontem, nós conseguimos localizarmos, o assassino em Goiânia e só hoje, nós o prendemos em Goiânia”. O monstro e impiedoso confessou, o crime indicou aos policiais, o local onde, o corpo do seu genitor estava escondido. Os tiras da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios acrescentaram, “o assassino alegou, que ele e seu pai estavam ingerindo bebida alcoólica. Eles começaram a discutir, ocasião em que ele começou, a agredi-lo violentamente com um pedaço de pau até a morte”.

Os canas quentes concluíram, “em seguida, ele colocou seu pai em uma cama e foi dormir. No dia seguinte, ele enrolou, o corpo de seu pai em um saco plástico, colocou em um carrinho de mão e o jogou em um pequeno córrego, que fica em uma mata, próxima ao local das agressões”. Uma equipe  de policiais se deslocou ao local apontado, região de difícil acesso, em uma mata de uma fazenda no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, onde o corpo foi encontrado.

 Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto, a um terço”. Xilindró nesse monstro e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

  

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