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terça-feira, 15 de setembro de 2020

 CASAL  FOI PRESO COM CRACK E PAGA SAPO NA ESTRUTURAL “PRA FICAR ESPERTO”



 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIAS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br




www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com


E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Policiais militares (FOTO) prenderam, um casal portando, drogas e um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) (FOTO) nessa terça-feira, (15/09), por volta das 03h30minun da madrugada, na Estrutural. A equipe realizava, o patrulhamento quando viu, o casal em atitude suspeita.

      Durante a abordagem, os policiais encontraram uma porção de crack com a mulher e um simulacro de arma de fogo com o homem. O casal foi preso e conduzido, à 1ª DP da Asa Sul.

     O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esses malas, cana neles, que estão unidos provavelmente no amor, no trafico de drogas e agora, na cela, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, prá ficarem espertos.

 

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:www.pmdf.df.gov.br      

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