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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

 TARADO TENTOU ESTRUPAR E ESFAQUEAR DONA DE CASA NO GAMA E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 


   

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com


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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Nessa quarta-feira, (02/09), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, em flagrante, por meio da 14ª DP, um homem (FOTO) acusado de praticar, os crimes de latrocínio tentado e estupro tentado. O fato ocorreu no final de agosto contra, uma dona de casa moradora de uma área rural do Setor Sul do Gama. De acordo com a delegacia, o tarado, de 29 anos, que é morador de rua e dependente químico, dirigiu-se à residência da vítima fingindo estar interessado, em um copo d’água.

       Segundo o delegado titular da 14ª DP do Gama, o doutor Jônatas Silva, “após a vítima buscar a água, o homem, que estava com uma faca (FOTO), invadiu a residência e exigiu que fosse entregue o celular e o dinheiro”. O policial acrescentou, “ele também determinou, mediante grave ameaça, que a vítima retirasse as vestimentas e mantivesse relação sexual. A mulher reagiu às investidas e foi ferida com golpes de faca. O acusado subtraiu o celular da vítima e fugiu”.

     Após diversas diligências, os policiais identificaram e localizaram, o estuprador, que confessou o latrocínio tentado, mas negou a prática do outro crime. O tarado foi indiciado, por tentativa de latrocínio e estupro tentado. A mulher foi socorrida ao Hospital Regional do Gama (HRG) e o maníaco recolhido ao cárcere da PCDF. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

     O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) diz: “Com a ineficiência dos Juizados Especiais já que a lei da força física ainda era superior à da lei jurídica, foi criada em 2002, uma medida cautelar, de natureza penal, ao admitir a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do agressor do lar conjugal na hipótese de violência doméstica. Em 2004, a Lei 10.886 acrescentou, um subtipo à lesão corporal leve, decorrente de violência doméstica, aumentando, a pena mínima de 03 para 06 meses de cadeia”.

     Por último, o homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto, a um terço”. Xilindró nesse marginal, tarado e valentão, que ele apodreça lá, prá ficar esperto.

                   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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