TARADO TENTOU ESTRUPAR E ESFAQUEAR DONA DE CASA NO GAMA E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
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Nessa quarta-feira, (02/09), a Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) prendeu, em flagrante, por meio da 14ª DP, um homem (FOTO) acusado de
praticar, os crimes de latrocínio tentado e estupro tentado. O fato ocorreu no
final de agosto contra, uma dona de casa moradora de uma área rural do Setor
Sul do Gama. De acordo com a delegacia, o tarado, de 29 anos, que é morador de
rua e dependente químico, dirigiu-se à residência da vítima fingindo estar
interessado, em um copo d’água.
Segundo o delegado
titular da 14ª DP do Gama, o doutor Jônatas Silva, “após a vítima buscar a
água, o homem, que estava com uma faca (FOTO), invadiu a residência e exigiu
que fosse entregue o celular e o dinheiro”. O policial acrescentou, “ele também
determinou, mediante grave ameaça, que a vítima retirasse as vestimentas e
mantivesse relação sexual. A mulher reagiu às investidas e foi ferida com
golpes de faca. O acusado subtraiu o celular da vítima e fugiu”.
Após diversas
diligências, os policiais identificaram e localizaram, o estuprador, que
confessou o latrocínio tentado, mas negou a prática do outro crime. O tarado
foi indiciado, por tentativa de latrocínio e estupro tentado. A mulher foi
socorrida ao Hospital Regional do Gama (HRG) e o maníaco recolhido ao cárcere
da PCDF. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
O roubo é punido,
pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. No caso de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06) diz: “Com a ineficiência dos Juizados Especiais já que a lei da
força física ainda era superior à da lei jurídica, foi criada em 2002, uma
medida cautelar, de natureza penal, ao admitir a possibilidade de o juiz
decretar o afastamento do agressor do lar conjugal na hipótese de violência
doméstica. Em 2004, a Lei 10.886 acrescentou, um subtipo à lesão corporal leve,
decorrente de violência doméstica, aumentando, a pena mínima de 03 para 06
meses de cadeia”.
Por
último, o homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém
é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente
comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir, a pena de um sexto, a um terço”. Xilindró nesse marginal,
tarado e valentão, que ele apodreça lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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