VALENTÃO TENTOU MATAR EX-MULHER COM FACADA NO PEITO E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIANÉSIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
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A Polícia
Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)
de Goianésia, cumpriu nessa terça-feira, (01/09), mandado de prisão preventiva.
Os agentes daquela região prenderam, um homem (FOTO), de 43 anos, que tentou
matar, a sua ex-esposa (FOTO), de 41 anos. O crime aconteceu no dia 29 de julho
deste ano, por volta das 19h, em frente a uma farmácia, no Bairro Carrilho, em
Goianésia.
Segundo os
policiais, “a mulher relatou que estava em casa quando ouviu a porta do seu
apartamento sendo aberta e foi verificar o que estava acontecendo. Neste
momento, se deparou com o ex-marido, que proferiu ameaças de morte contra ela”.
Eles explicaram, “a mulher conseguiu descer, as escadas do prédio para fugir do
agressor. Já na calçada, em frente à farmácia, o investigado desferiu uma
facada no lado esquerdo do seio de ex-mulher e fugiu em seguida”. Os tiras
contaram, “os funcionários da farmácia ligaram, para o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU) que socorreu, a vítima.
O laudo de
corpo de delito constatou perigo de vida devido ao local atingido pela facada.
A delegada responsável pelo caso, Poliana Bergamo, imediatamente representou
pela prisão preventiva do agressor. Em seu interrogatório, ele se reservou ao
direito de permanecer em silêncio. O marido valentão foi preso e responderá,
por tentativa de feminicídio. O inquérito policial será finalizado dentro do
prazo legal e remetido à Justiça.
A Lei Maria
da Penha (Lei 11.340/06) diz, “Com a ineficiência dos Juizados Especiais, já que
a lei da força física ainda era superior à da lei jurídica, foi criada em 2002,
uma medida cautelar, de natureza penal, ao admitir, a possibilidade de o juiz
decretar o afastamento do agressor do lar conjugal na hipótese de violência
doméstica. Em 2004, a Lei 10.886 acrescentou um subtipo à lesão corporal leve,
decorrente de violência doméstica, aumentando, a pena mínima de 03 para 06
meses de cadeia”.
Já o
artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a
pena de um sexto, a um terço”. Xilindró nesse marido valentão, prá ficar
esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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