Páginas

terça-feira, 1 de setembro de 2020

 VALENTÃO TENTOU MATAR EX-MULHER COM FACADA NO PEITO E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIANÉSIA “PRA FICAR ESPERTO”  


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br



 "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com


E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Goianésia, cumpriu nessa terça-feira, (01/09), mandado de prisão preventiva. Os agentes daquela região prenderam, um homem (FOTO), de 43 anos, que tentou matar, a sua ex-esposa (FOTO), de 41 anos. O crime aconteceu no dia 29 de julho deste ano, por volta das 19h, em frente a uma farmácia, no Bairro Carrilho, em Goianésia.

       Segundo os policiais, “a mulher relatou que estava em casa quando ouviu a porta do seu apartamento sendo aberta e foi verificar o que estava acontecendo. Neste momento, se deparou com o ex-marido, que proferiu ameaças de morte contra ela”. Eles explicaram, “a mulher conseguiu descer, as escadas do prédio para fugir do agressor. Já na calçada, em frente à farmácia, o investigado desferiu uma facada no lado esquerdo do seio de ex-mulher e fugiu em seguida”. Os tiras contaram, “os funcionários da farmácia ligaram, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) que socorreu, a vítima.

       O laudo de corpo de delito constatou perigo de vida devido ao local atingido pela facada. A delegada responsável pelo caso, Poliana Bergamo, imediatamente representou pela prisão preventiva do agressor. Em seu interrogatório, ele se reservou ao direito de permanecer em silêncio. O marido valentão foi preso e responderá, por tentativa de feminicídio. O inquérito policial será finalizado dentro do prazo legal e remetido à Justiça.

      A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) diz, “Com a ineficiência dos Juizados Especiais, já que a lei da força física ainda era superior à da lei jurídica, foi criada em 2002, uma medida cautelar, de natureza penal, ao admitir, a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do agressor do lar conjugal na hipótese de violência doméstica. Em 2004, a Lei 10.886 acrescentou um subtipo à lesão corporal leve, decorrente de violência doméstica, aumentando, a pena mínima de 03 para 06 meses de cadeia”.

    Já o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto, a um terço”. Xilindró nesse marido valentão, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário