LADRÃO É PRESO COM PAGA SAPO NO RECANTO DAS EMAS “PRA FICAR ESPERTO”
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Um homem (FOTO) foi preso, por roubo a
transeunte, na manhã dessa terça-feira, (1º/09), na quadra 511 do Recanto das
Emas. A prisão ocorreu após abordagem ao homem em atitude suspeita. Com o
suspeito, os policiais militares encontraram um simulacro de arma de fogo, R$
504,00 em dinheiro e uma bolsa com os pertences (FOTO) da vítima do crime. Na
delegacia, constatou-se que a vítima tinha sido roubada hoje, por volta de 06h40minun
da manhã.
Segundo as Polícias Civil e Militar, “o
ladrão foi encaminhado, à 27ª DP do Recanto das Emas e lá foi feito, o registro
da ocorrência”. Eles disseram ainda que, “a ocorrência foi conduzida, pela CPU
47, com apoio dos prefixos 3666 e 3778”.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do
porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional
aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza
nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo nesse marginal, prá ele ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:www.pcdf.dfgov.br e www.pmdf.df.gov.br
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