LADRÃO É PRESO NA ESTRUTUAL COM TRÊS
OITÃO NA MÃO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
Os policias militares integrantes da Ronda
Tática Metropolitana (ROTAM Bravo 01) foram informados, pelo COPOM sobre uma
moto CG Honda Fan roubada. O veículo estaria na Cidade Estrutural e passou, a
ser procurado pelos policiais militares. Por volta de 08 horas dessa
quarta-feira (02/09), os policiais encontraram, um homem (FOTO) de 36 anos de
idade tentando esconder, a moto na quadra 32 da Chácara Santa Luzia. O meliante,
ao ver os policiais militares, jogou um revólver calibre 38 com cinco munições
intactas (FOTO) terreno ao lado.
A arma foi apreendida e no baú da moto,
os policiais encontraram objetos roubados. O ladrão foi levado, para 1ª DP da
Asa Sul. Ele tem 36 anos e passagens por porte ilegal de arma de fogo e roubo
de veículo. Na delegacia, o marginal foi autuado, mais uma vez, por porte
ilegal de arma de fogo e roubo de veículo.
Segundo o
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou
para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime.
A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do
porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional
aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza
nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz,
“é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos
de cadeia e multa”. Xilindró duplo nesse marginal, prá ele ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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