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quarta-feira, 2 de setembro de 2020


LADRÃO É PRESO NA ESTRUTUAL COM TRÊS OITÃO NA MÃO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com


E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Os policias militares integrantes da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM Bravo 01) foram informados, pelo COPOM sobre uma moto CG Honda Fan roubada. O veículo estaria na Cidade Estrutural e passou, a ser procurado pelos policiais militares. Por volta de 08 horas dessa quarta-feira (02/09), os policiais encontraram, um homem (FOTO) de 36 anos de idade tentando esconder, a moto na quadra 32 da Chácara Santa Luzia. O meliante, ao ver os policiais militares, jogou um revólver calibre 38 com cinco munições intactas (FOTO) terreno ao lado.

   A arma foi apreendida e no baú da moto, os policiais encontraram objetos roubados. O ladrão foi levado, para 1ª DP da Asa Sul. Ele tem 36 anos e passagens por porte ilegal de arma de fogo e roubo de veículo. Na delegacia, o marginal foi autuado, mais uma vez, por porte ilegal de arma de fogo e roubo de veículo.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

   No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

   A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo nesse marginal, prá ele ficar esperto.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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