VOVÓ ESTELIONATÁRIA USOU DOCUMENTOS FALSOS PRA SACAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE TERCEIROS E ACABOU NO XILINDRÓ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
A
Polícia
Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras
Fraudes (GREF), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
prendeu, nessa segunda-feira, (14/09), a idosa, Maria da Piedade Silva dos
Santos, de 67 anos de idade. (FOTO). A vovó estelionatária foi acusada de praticar,
os crimes de estelionato e uso de documentos falsos. A prisão em flagrante
ocorreu, após representantes de uma instituição financeira terem entrado, em
contato com os investigadores do GREF/DEIC. O grupo contou, aos policiais
daquela região, que uma mulher, possivelmente utilizando documentos falsos,
estaria tentando sacar, valores referentes ao benefício previdenciário
acumulado, pelo verdadeiro titular da conta bancária.
De posse dessas informações
preliminares, os investigadores, depois de algumas diligências, identificaram e
prenderam, Maria da Piedade Silva dos Santos. Também apreenderam o RG falso que
estava em nome da titular do benefício previdenciário. A meliante foi presa no
Setor Oeste, em Goiânia. Segundo os policiais, “na sede da DEIC, por ocasião da
lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF)”. Eles contaram, “a equipe
acabou constatando que ela, no início do mês de julho deste ano, já havia
praticado o mesmo golpe, sacando o valor de R$ 1.500,00”. Os tiras concluíram, “a
vovó estelionatária usou, outro documento falso em nome de outra vítima, além
de já possuir passagem policial, pelo crime de uso de documentos falsos”
Após a autuação em flagrante, Maria da
Piedade foi recolhida na Delegacia de Capturas (DECAP) e, comunicada e prisão, passou
à disposição da Justiça. As investigações devem ser concluídas em dez dias e
novas prisões podem acontecer. Apurou-se que há, uma organização criminosa
atuando na região cooptando idosos, para se passarem pelos verdadeiros
titulares de benefícios previdenciários e, nessa condição, realizar o saque de
valores disponíveis em conta. A divulgação da imagem e identificação da presa
foi precedida nos termos da Lei n.º 13.869/19, Portaria n.º 02/2020 – PC e
Despacho do Delegado de Polícia responsável pela investigação, especialmente
porque visa sua identificação, através da imagem retrato, em outros crimes que
suspeita-se tenham sido praticados, por ela usando documentos falsos, em nome
de terceiros.
O artigo 171 do Código Penal
Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de
01 a 05 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga,
que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade
brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as
autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras,
rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não
poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma
geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário