12ª DP GRAMPEOU LADRÃO DE LOTÉRICA
NO CENTRO DE TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do 2º
Batalhão prenderam, um foragido da Justiça (FOTO), na madrugada dessa
quinta-feira, (18/11), por tentar furtar, uma lotérica na CNJ 01 em Taguatinga
(FOTO). Os canas pés de botas foram acionados e viram, o ladrão se escondendo,
entre os carros estacionados, no conjunto B.
Na abordagem constatou-se, que o marginal
era um dos autores do furto tentado. Os seus outros dois comparsas fugiram, em
um carro e não foram mais localizados. O ladrão foi encaminhado, para a 12ª DP
do Centro de Taguatinga e a ocorrência foi registrada. Ele tinha passagens por:
roubo a comércio, quatro furtos em estabelecimento comercial, roubo de carga,
porte ilegal de arma de fogo, ameaça e uso e porte de entorpecente.
Ainda na 12ª DP constatou-se, que o marginal
estava, com mandado de prisão, em aberto, por estar foragido do Centro de
Progressão de Pena (CPP), desde julho. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Já o crime é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal do Centro de Taguatinga e
que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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