Páginas

terça-feira, 30 de novembro de 2021

CLÍNICA GERAL FOI GRAMPEADO COM CARRO FURTADO NA EPIA DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO” 




             FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                               (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

    Welton Pereira Ramos, (FOTO) foi preso, às 02 horas da madrugada, dessa terça-feira, (30/11). A prisão desse marginal aconteceu, quando os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP) do 3º Batalhão (FOTO) recuperaram, um carro furtado (FOTO), após um acompanhamento na DF 003. Os canas pés de botas receberam, uma informação que o veículo furtado, em Cocalzinho (GO) estava circulando, pela via Estrutural indo, para a Estrada Park de Indústria e Abastecimento (EPIA) sentido sul.

       Welton  Pereira Ramos desobedeceu, as ordens de parada e deu início, a um acompanhamento que teve termino, após o marginal colidir com o meio-fio. Esse criminoso tentou fugir, a pé, mas foi alcançado e detido. O marginal e veículo foram conduzidos, para a 5ª DP da Asa Norte. Lá no distrito foi registrado, o flagrante de receptação e desobediência. Welton Pereira Ramos já tinha passagens, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

       O furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

No caso do crime de homicídio, ele é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. 

       Por último, crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse assassino, marginal clínica geral, da EPIA de Brasília e que ele apodreça, lá, pra ficar Esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer, porque o nosso arcaico Código Penal Brasileiro em as suas leis pré-históricas, não intimidam, ninguém. A prova de que o que eu estou falando é verdade, que esse Welton Pereira Ramos, bandidão da EPIA de Brasília, com uma mega ficha criminal permanece, nas ruas e infernizando, o cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário