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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

BÊBADO VALENTÃO BATEU NA CARA DA ESPOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO” 

 FOTO  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, um homem de 29 anos de idade e embriagado (FOTO).  A prisão em flagrante aconteceu, na madrugada desse último domingo, (21/11), no Vicente Pires. O bebum foi acusado de espancar, a sua própria esposa, de 26 anos de idade, na sua residência e foi grampeado (FOTO). O marido bêbado valentão foi capturado, pelos agentes da 38ª DP, pra ficar esperto (FOTO).

   Segundo apurado, o casal, após breve relacionamento teve, uma filha, de 09 anos. Diante da dificuldade em criar a filha sozinha, o casal, após oito anos de separação tentou, se reconciliar. Depois de quatro meses de reaproximação, o casal passou, a conviver juntos no início deste mês.

       Ontem, após um violento e longo porre, bêbado valentão retornou, para casa e insistiu para a vítima sair com ele. Após sua recusa, o criminoso passou injuriar, a mulher e desferiu, um tapa em seu rosto.

       “Ao perceber a briga, a irmã da vítima, que também é vizinha do casal, relatou os fatos ao plantão da 38ª DP e pediu ajuda aos policiais, ocasião em que o envolvido foi detido em flagrante em via pública, quando tentava fugir”, destaca o chefe da 38ª DP, delegado João Ataliba Neto.

       O marido valentão foi apresentado, na Ceflag da 8ª DP do Vicente Pires. Lá n distrito, agressor foi submetido, aos procedimentos legais pelo crime de injúria e a contravenção de vias de fato. O bebum também foi autuado, na lei Maria da Penha. Somadas as penas, o homem poderá ficar até um ano e três meses na prisão.

       Após os procedimentos legais, o preso foi recolhido à carceragem da PCDF, onde permanece à disposição da justiça. A lei Nº 13.827, de 13 de maio de 2019 alterou, Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

       A Lei Maria da Penha gera, as principais mudanças: “a proibição de contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas e agressores ou pessoas relacionadas. Descumprimento de medidas protetivas de urgência qualifica crime que pode ser punido, de 03 meses a 02 anos de cadeia”. Xilindró nesse, marido bebum valentão do Vicente Pires, pra ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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