BÊBADO VALENTÃO BATEU NA CARA DA ESPOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) prendeu, um homem de 29 anos de idade e embriagado (FOTO). A prisão em flagrante aconteceu, na madrugada
desse último domingo, (21/11), no Vicente Pires. O bebum foi acusado de
espancar, a sua própria esposa, de 26 anos de idade, na sua residência e foi
grampeado (FOTO). O marido bêbado valentão foi capturado, pelos agentes da 38ª DP,
pra ficar esperto (FOTO).
Segundo apurado, o casal, após breve relacionamento teve, uma
filha, de 09 anos. Diante da dificuldade em criar a filha sozinha, o casal,
após oito anos de separação tentou, se reconciliar. Depois de quatro meses de
reaproximação, o casal passou, a conviver juntos no início deste mês.
Ontem, após um violento e longo porre, bêbado valentão retornou,
para casa e insistiu para a vítima sair com ele. Após sua recusa, o criminoso
passou injuriar, a mulher e desferiu, um tapa em seu rosto.
“Ao perceber a briga, a irmã da vítima, que também é vizinha
do casal, relatou os fatos ao plantão da 38ª DP e pediu ajuda aos policiais,
ocasião em que o envolvido foi detido em flagrante em via pública, quando
tentava fugir”, destaca o chefe da 38ª DP, delegado João Ataliba Neto.
O marido valentão foi apresentado, na Ceflag da 8ª DP do
Vicente Pires. Lá n distrito, agressor foi submetido, aos procedimentos legais
pelo crime de injúria e a contravenção de vias de fato. O bebum também foi
autuado, na lei Maria da Penha. Somadas as penas, o homem poderá ficar até um
ano e três meses na prisão.
Após os procedimentos legais, o preso foi recolhido à
carceragem da PCDF, onde permanece à disposição da justiça. A lei Nº 13.827, de
13 de maio de 2019 alterou, Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação
de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à
mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e
para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Lei Maria da Penha gera, as principais mudanças: “a proibição
de contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas e agressores ou
pessoas relacionadas. Descumprimento de medidas protetivas de urgência
qualifica crime que pode ser punido, de 03 meses a 02 anos de cadeia”. Xilindró
nesse, marido bebum valentão do Vicente Pires, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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