LADRÕES
ASSALTARAM E MINUTOS DEPOIS PARARAM NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAREM
ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Os policiais
militares do 26° Batalhão (26º BPM) prenderam, dois homens (FOTO) que realizavam
arrastão em Santa Maria, nessa quarta-feira, (24/11). Com os ladrões foram
localizados: vários aparelhos celulares, duas bicicletas e um revólver calibre
.38, o famoso e velho, “berro Três Oitão” e quatro cartuchos de munição (FOTO).
Os canas pés de botas foram informados,
de uma que duas pessoas foram assaltadas, por marginais, em um Golf Prata. Foi
intensificado o policiamento e logo os eles localizaram, o veículo. O condutor,
não obedeceu, a ordem de parada e iniciou-se, uma perseguição policial. Logo a
diante, os canas pés de botas abordaram e grampearam, os bandidões.
Os marginais, arma e objetos recuperados
foram levados, para 33ª DP da Santa Maria. Os assaltantes foram autuados, por
roubo e porte ilegal de arma de fogo. O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais da
Santa Maria e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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