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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

 FALSO POLICIAL BEBUM BATEU NA VIATURA DA POLICIA MILITAR E FOI GRAMPEADO EM SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”



                                 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                                (PMDF) www.pmdf.df.gov.br              

Os policiais militares do Batalhão de São Sebastião prenderam, um motorista visualmente embriagado. O fato aconteceu, na madrugada dessa, segunda-feira, (15/11), em São Sebastião. O bebum passou-se, por policial penal e bateu com o seu carro na rádio patrulha dos canas pés de botas (FOTOS). A equipe do prefixo 3606, durante patrulhamento na área de São Sebastião, por volta de 0h30minun, recebeu uma denúncia, que um homem armado, se passava, por policial penal, em um bar localizado Pro DF.

Ao chegar ao local, o bebum, já tinha saído conduzindo VW gol prata. A guarnição com apoio de Gtop bravo, saiu em patrulhamento, e na altura da Quadra 301, os canas pés de botas visualizaram, o veículo citado. O prefixo do Gtop bravo deu ordem de parada e o motorista embriagado, não obedeceu.

Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado, porém o condutor estava visivelmente embriagado, se recusou a fazer o teste do bafômetro. Questionado sobre a arma, negou está em posse de qualquer arma, e que poderia ir até sua residência. Em sua residência, foi feito contato com o seu pai, que entregou simulacro de arma de fogo, que tinha utilizado nas ameaças no bar.

Diante dos fatos narrados, o motorista bebum e criminoso foi autuado, em flagrante na 30 DP de São Sebastião. Ele foi autuado, por dirigir embriagado e por porte ilegal de arma de fogo.

Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

       o crime do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse bebum pistoleiro e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br   

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