FALSO POLICIAL BEBUM BATEU NA VIATURA DA POLICIA MILITAR E FOI GRAMPEADO EM SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br
Os
policiais
militares do Batalhão de São Sebastião prenderam, um motorista visualmente
embriagado. O fato aconteceu, na madrugada dessa, segunda-feira, (15/11), em
São Sebastião. O bebum passou-se, por policial penal e bateu com o seu carro na
rádio patrulha dos canas pés de botas (FOTOS). A equipe do prefixo 3606,
durante patrulhamento na área de São Sebastião, por volta de 0h30minun, recebeu uma
denúncia, que um homem armado, se passava, por policial penal, em um bar
localizado Pro DF.
Ao
chegar ao local, o bebum, já tinha saído conduzindo VW gol prata. A guarnição
com apoio de Gtop bravo, saiu em patrulhamento, e na altura da Quadra 301, os
canas pés de botas visualizaram, o veículo citado. O prefixo do Gtop bravo deu
ordem de parada e o motorista embriagado, não obedeceu.
Na
abordagem, nada de ilícito foi encontrado, porém o condutor estava visivelmente
embriagado, se recusou a fazer o teste do bafômetro. Questionado sobre a arma,
negou está em posse de qualquer arma, e que poderia ir até sua residência. Em
sua residência, foi feito contato com o seu pai, que entregou simulacro de arma
de fogo, que tinha utilizado nas ameaças no bar.
Diante
dos fatos narrados, o motorista bebum e criminoso foi autuado, em flagrante na 30
DP de São Sebastião. Ele foi autuado, por dirigir embriagado e por porte ilegal
de arma de fogo.
Segundo
o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, “Conduzir veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis
meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
Já o crime do Porte Ilegal de
Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse bebum pistoleiro e
que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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