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terça-feira, 2 de novembro de 2021

 BÊBADO ARMADO COM BERRO 32 ENFERRUJADO TENTOU SUBORNAR CANA PÉ DE BOTA E ACABOU NO XILINDRÓ DA 13ª DP DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”




  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                                (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

  Um motorista com sinais de embriagues e armado, com um revólver calibre 32 enferrujado foi detido, por um policial militar de folga (FOTOS). O fato aconteceu, após o meliante se envolver em um acidente na BR 020, às 12h dessa terça-feira, (02/11). O cabo Rodrigo Carvalho (FOTO), lotado na Subchefia de Ordem Pública viu, o condutor colidir, em um ônibus próximo, a Sobradinho e deu início a um acompanhamento. Após ser detido, o bêbado pistoleiro tentou subornar, o cana pé de bota.

       Enquanto seguia, o veículo o policial observou, que o condutor andava em zigue-zague na via. O motorista parou o carro próximo a Vila Denox e foi abordado pelo policial. O bêbado pistoleiro resistiu, a abordagem e em meio uma luta corporal, o cana pé de bota cabo Rodrigo conseguiu tirar da cintura do bebum, um revólver calibre 32, com uma munição.

     O criminoso foi imobilizado e algemado. Ele ofereceu dinheiro ao policial para que ele o liberasse. “Você quer quanto para me soltar? Eu tenho dinheiro pode falar, o valor”, de acordo com o policial militar, o detido usou estas palavras.

       Com apoio de policiais do 13º Batalhão o motorista foi encaminhado, para a 13ª DP de Sobradinho. O pistoleiro pé de cana foi autuado: por corrupção ativa, desacato, resistência, porte ilegal de arma de fogo, acidente de trânsito e dano. Ele já tinha passagens por ameaça e roubo de veículos

       O crime do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse bebum pistoleiro e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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