BÊBADO ARMADO COM BERRO 32 ENFERRUJADO TENTOU SUBORNAR CANA PÉ DE BOTA E ACABOU NO XILINDRÓ DA 13ª DP DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br
Um motorista com sinais de
embriagues e armado, com um revólver calibre 32 enferrujado foi detido, por um
policial militar de folga (FOTOS). O fato aconteceu, após o meliante se
envolver em um acidente na BR 020, às 12h dessa terça-feira, (02/11). O cabo
Rodrigo Carvalho (FOTO), lotado na Subchefia de Ordem Pública viu, o condutor
colidir, em um ônibus próximo, a Sobradinho e deu início a um acompanhamento.
Após ser detido, o bêbado pistoleiro tentou subornar, o cana pé de bota.
Enquanto seguia, o veículo o policial
observou, que o condutor andava em zigue-zague na via. O motorista parou o
carro próximo a Vila Denox e foi abordado pelo policial. O bêbado pistoleiro
resistiu, a abordagem e em meio uma luta corporal, o cana pé de bota cabo
Rodrigo conseguiu tirar da cintura do bebum, um revólver calibre 32, com uma
munição.
O criminoso foi imobilizado e algemado.
Ele ofereceu dinheiro ao policial para que ele o liberasse. “Você quer quanto
para me soltar? Eu tenho dinheiro pode falar, o valor”, de acordo com o policial
militar, o detido usou estas palavras.
Com apoio de policiais do 13º Batalhão o
motorista foi encaminhado, para a 13ª DP de Sobradinho. O pistoleiro pé de cana
foi autuado: por corrupção ativa, desacato, resistência, porte ilegal de arma
de fogo, acidente de trânsito e dano. Ele já tinha passagens por ameaça e roubo
de veículos
O crime do Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse bebum pistoleiro e
que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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