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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

LADRÕES USARAM PAGA SAPO PARA ASSALTAREM CRIANÇAS NO NÚCLEO BANDEIRANTE 





  FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                                (PMDF) www.pmdf.df.gov.br   

   Dois homens foram presos (FOTO), pela equipe do 25° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (25º BPM), com um simulacro de arma de fogo (FOTO). Os marginais usavam, o pagam sapo, para assaltarem crianças, por volta das 20h dessa última terça-feira, (16/11), no Núcleo Bandeirante. Os canas pés de botas viram, durante patrulhamento, os dois homens conversando, com três crianças. A cena gerou suspeita e os policiais foram ao encontro do grupo.

       Ao perceberem a presença dos policiais, os ladrões saíram do local dando, no pinote. Quando os canas pés de botas, se aproximaram das crianças perceberam, que elas estavam chorando e se tratava de um assalto.

       Os militares foram atrás dos homens e conseguiram abordá-los. Com os bandidos foram encontrados, o paga sapo e um celular roubado. Os marginais foram grampeados e levados, para o xilindró da 11ª DP do Núcleo Bandeirantes. Lá no distrito, os larápios foram autuados, por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigorosos, nesses dois marginais covardes do Núcleo Bandeirante, pra ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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