BALEOU O INIMIGO E ACABOU NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br
Um homem
foi preso (FOTO), por tentativa de homicídio da Ceilândia, às 23h dessa última
quinta-feira, (26/11). Policiais militares do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP
28) do 8º Batalhão foram atender, uma ocorrência de vítima de arma de fogo. O
crime aconteceu, na QNN 17/19, às 23h dessa última quinta-feira, (25/11). Os canas
pés de botas receberam, a informação, que o pistoleiro fugiu, em um carro, em
direção ao Setor P Norte. Posteriormente, o criminoso foi localizado e o
revólver calibre 38, o “famoso e velho três oitão” apreendido (FOTOS).
O veículo com dois ocupantes foi
localizado na QNP 05. O motorista falou, para os policiais, que apenas dava,
uma carona para o amigo. O passageiro confirmou que havia, se envolvido, em uma
confusão e que atirou em um desafeto. Este também informou, que deixou a arma,
com o seu irmão, que posteriormente foi localizado e o revólver calibre 38
apreendido.
A vítima foi encaminhada, para o Hospital
Regional da Ceilândia (HRC) e encontra-se estável. A ocorrência foi registrada
na 15ª DP. O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesse pistoleiro do Setor
P Norte da Ceilândia, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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