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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

 BALEOU O INIMIGO E ACABOU NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                               (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

 

   Um homem foi preso (FOTO), por tentativa de homicídio da Ceilândia, às 23h dessa última quinta-feira, (26/11). Policiais militares do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) do 8º Batalhão foram atender, uma ocorrência de vítima de arma de fogo. O crime aconteceu, na QNN 17/19, às 23h dessa última quinta-feira, (25/11). Os canas pés de botas receberam, a informação, que o pistoleiro fugiu, em um carro, em direção ao Setor P Norte. Posteriormente, o criminoso foi localizado e o revólver calibre 38, o “famoso e velho três oitão” apreendido (FOTOS).

       O veículo com dois ocupantes foi localizado na QNP 05. O motorista falou, para os policiais, que apenas dava, uma carona para o amigo. O passageiro confirmou que havia, se envolvido, em uma confusão e que atirou em um desafeto. Este também informou, que deixou a arma, com o seu irmão, que posteriormente foi localizado e o revólver calibre 38 apreendido.

       A vítima foi encaminhada, para o Hospital Regional da Ceilândia (HRC) e encontra-se estável. A ocorrência foi registrada na 15ª DP. O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesse pistoleiro do Setor P Norte da Ceilândia, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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