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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

BANDIDO DO COMANDO VERMELHO NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”  “PRA FICAR ESPERTO” 

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                                (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

   Policiais militares do 27º Batalhão prenderam, um homem foragido da justiça (FOTO), na manhã dessa segunda-feira, (08/11), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O marginal é um membro da máfia carioca, o Comando Vermelho. Os canas pés de botas desconfiaram do comportamento, de dois marginais, na quadra 303 e realizaram, a abordagem. Com um dos mafiosos foi encontrado, um cigarro de substância e aparenta ser maconha.

       O meliante assinou, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por uso é porte de entorpecente e foi liberado. O outro marginal, o seu comparsa estava muito nervoso e chamou, a atenção dos canas pés de botas. Ele também não passou, dados sobre sua identificação. O mafioso foi levado, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e também passou dados falsos.

       O bandidão foi identificado e constava, em seu desfavor, um mandado de prisão expedido, pela Justiça do Estado do Maranhão. Esse marginal responde, por diversos crimes como: tráfico de drogas, porte de arma de fogo e homicídio triplamente qualificado. Além disso, constava nos registros que ele integra, uma célula da facção criminosa carioca, Comando Vermelho.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço.

Xilindró nesse marginal do maldito Comando Vermelho, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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