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terça-feira, 16 de novembro de 2021

 CRIME ORGANIZADO DA AGIOTAGEM CHEFIADO POR SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR ESTÁ NO XILINDRÓ DE VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Nessa terça-feira, (16/11), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou, a Operação S.O.S. Malibu. Os agentes prenderam, os integrantes de uma organização criminosa, em Vicente Pires/DF (FOTO). A máfia era voltada à prática de delitos de agiotagem, extorsão e lavagem de capitais. Pelo menos 15 mandados judiciais foram cumpridos nas cidades de Vicente Pires, Taguatinga e em São Paulo/S, com o apoio do Deic/PCSP. Nos últimos dois anos, a corja era chefiada, chefiado por um sargento, cana pé de bota da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O crime organizado adquiriu: oito veículos da marca Porsche, cada um com valor aproximado, de R$ 01 milhão e, nos últimos seis meses, a máfia movimentou, mais de R$ 08 milhões, em grana viva.

       Na operação foram presos, cinco operadores financeiros do grupo, responsáveis pela dissimulação. Os mafiosos faziam, uma sequência de transações e saques em contas de empresas de fachada. Eles visavam conferir, a aparência lícita aos valores oriundos da agiotagem. Três deles também eram responsáveis, pela ocultação dos valores da agiotagem, pois cediam os nomes para o registro dos veículos de alto luxo, cujo verdadeiro dono era o líder da organização criminosa.

       Os mandados de prisão, busca domiciliar e apreensão e sequestro foram expedidos pelo juiz da Vara Criminal de Águas Claras. A investigação apontou, que o crime organizado era voltado, ao empréstimo de dinheiro, a juros superiores, aos permitidos por lei (usura ou agiotagem) e cobrava, os valores mediante, o emprego de grave ameaça.

       Durante as cobranças, além das ameaças, o crime organizado tomava, os veículos e exigia, a transferência de imóveis dos endividados. A apuração ainda demonstrou, que os valores da agiotagem eram ocultados, por meio da aquisição de veículos de luxo. Os carrões eram registrados em nome de terceiros, bem como através de quatro empresas de fachada, sediadas em Águas Claras e Vicente Pires.

       Três veículos da marca Porsche e um veículo BMW/X4 foram apreendidos durante a operação. Os carros aprendidos estão avaliados em R$ 03 milhões. Também foram bloqueadas sete contas bancárias, de pessoas físicas e jurídicas, com o bloqueio e sequestro de R$ 08 milhões.

       “A engrenagem criminosa era altamente lucrativa e demandava saques em espécie de quantias milionárias. Em ação controlada comunicada à Justiça, a DRF acompanhou dois saques milionários, nos valores de R$ 800 mil e R$ 530 mil”, destaca, o delegado e coordenador da Corpatri, André Luís Leite.

       Segundo apurou-se, a estrutura do crime organizado desse sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) era hierarquizada e havia divisão de tarefas. Na cadeia de comando havia dois integrantes da mesma família, que emprestavam, os valores e cobravam, os endividados, mediante grave ameaça. O líder da máfia, o cana pé de bota, ainda era responsável, pela aquisição dos veículos de alto luxo.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já a agiotagem é punida, pelo artigo 7º da Lei 7.492/86 diz bem claro: “Agiotagem é crime. Muita gente não sabe disso, mas segundo o Sistema Financeiro Nacional, o ato de emprestar dinheiro sem autorização prévia do órgão competente, o Banco Central do Brasil. Esse crime tem pena de 02 a 08 anos de cadeia e multa”.

       Por último, a Lavagem de dinheiro é punida, pelo artigo 1º da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. O artigo 1º diz: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal é crime. A pena de  reclusão é de 03 a 10 anos, e de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse ladrão de automóveis e drogado da Ceilândia e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A verdade é que policial mafioso, bandido pilantra safado, não merece, o respeito da sociedade brasileira e nem ser defendido.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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