COLECIONADOR
DE A PORNOGRAFIA INFANTIL FOI GRAMPEADO NA SAMAMBAIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A
Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão
aos Crimes Cibernéticos (DRCC), deflagrou nessa sexta-feira, (05/11), a
Operação Downloader. O fato aconteceu, contra um meliante, de 23 anos de idade
que é ajudante de pedreiro e foi preso, em flagrante dentro da sua casa na
Samambaia (FOTO). O criminoso é um colecionador de pornografia infanto-juvenil (FOTO). Os policiais também
encontraram, no interior da residência, os equipamentos eletrônicos utilizados
na prática das condutas criminosas.
Os agentes cumpriram mandado de busca e
apreensão em Samambaia e localizaram, em um notebook, materiais relacionados à pedofilia
infantil. O morador foi autuado, pelo crime de armazenamento de imagens e
vídeos de exploração sexual.
Em 2019, esse colecionador de pornografia
infanto juvenil foi preso, em flagrante, por policiais da Delegacia de Proteção
à Criança e ao Adolescente do Distrito Federal (DPCA). O criminoso armazenou, 2,5
mil arquivos (vídeos e fotografias) relacionado a pedopornografia. Foram
localizados, somente em vídeo, aproximadamente seis horas de imagens.
De acordo com o delegado-chefe adjunto da
DRCC, Dário Taciano, a operação, que contou, com apoio do Instituto de
Criminalística (IC) resultou de investigações realizadas. O objetivo era
reprimir, a divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual na internet.
As penas, em relação ao armazenamento,
podem chegar a quatro anos. Já o delito de divulgação de material de
pornografia infantil podem alcançar, seis anos, por cada compartilhamento. Após
as providências legais, o colecionador da Samambaia foi recolhido, ao xilindró
da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Ele está vendo, o sol e a chuva
nascerem quadrados, pra ficar esperto.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
diz, no seu artigo 240: “É crime: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar,
filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica,
envolvendo criança ou adolescente. A pena de reclusão é de 04 a 08 anos de
cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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