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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

 

COLECIONADOR DE A PORNOGRAFIA INFANTIL FOI GRAMPEADO NA SAMAMBAIA

“PRA FICAR ESPERTO”







     FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), deflagrou nessa sexta-feira, (05/11), a Operação Downloader. O fato aconteceu, contra um meliante, de 23 anos de idade que é ajudante de pedreiro e foi preso, em flagrante dentro da sua casa na Samambaia (FOTO). O criminoso é um colecionador de pornografia  infanto-juvenil (FOTO). Os policiais também encontraram, no interior da residência, os equipamentos eletrônicos utilizados na prática das condutas criminosas.

       Os agentes cumpriram mandado de busca e apreensão em Samambaia e localizaram, em um notebook, materiais relacionados à pedofilia infantil. O morador foi autuado, pelo crime de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual.

       Em 2019, esse colecionador de pornografia infanto juvenil foi preso, em flagrante, por policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do Distrito Federal (DPCA). O criminoso armazenou, 2,5 mil arquivos (vídeos e fotografias) relacionado a pedopornografia. Foram localizados, somente em vídeo, aproximadamente seis horas de imagens.

       De acordo com o delegado-chefe adjunto da DRCC, Dário Taciano, a operação, que contou, com apoio do Instituto de Criminalística (IC) resultou de investigações realizadas. O objetivo era reprimir, a divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual na internet.

       As penas, em relação ao armazenamento, podem chegar a quatro anos. Já o delito de divulgação de material de pornografia infantil podem alcançar, seis anos, por cada compartilhamento. Após as providências legais, o colecionador da Samambaia foi recolhido, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Ele está vendo, o sol e a chuva nascerem quadrados, pra ficar esperto.

       O Estatuto da Criança e do Adolescente diz, no seu artigo 240: “É crime: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. A pena de reclusão é de 04 a 08 anos de cadeia e multa”.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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