LADRÕES MAFIOSOS NO XILINDRÓ DA 35ª DP DE SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A 35ª DP prendeu em
flagrante, nessa quinta-feira, (25/11), três ladrões mafiosos (FOTO), em
Sobradinho II. Os marginais praticaram, vários
roubos e furtos naquela região. A ação ocorreu, durante operação deflagrada,
pelos policiais. De acordo com as apurações, dentre os roubos praticados, pelo
trio destaca-se, um assalto que vitimou, um vigilante de uma UBS de Sobradinho
II.
Durante as obras da unidade de saúde,
dois deles aproveitaram para praticar o crime de roubo. No assalto, o vigilante
entrou em luta corporal com os criminosos na tentativa de se defender, mas
acabou gravemente lesionada. Em outro assalto cometido pelo grupo criminoso, os
ligaram para uma pizzaria, passando-se por clientes, e atraíram o entregador
para o local onde pretendiam praticar o roubo. Na ocasião, os bandidos renderam,
o motoboy para subtrair os seus pertences.
“O mesmo grupo invadiu um lava-jato durante
a noite para furtar vários objetos e instrumentos de trabalho que estavam
guardados no local. Com as investigações, nós conseguimos identificar, o trio
que vinha causando insegurança, à comunidade e representar pela prisão desses
criminosos”, destaca o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.
Segundo as investigações, esses
marginais, já possuem vários antecedentes criminais pelos crimes praticados.
Caso sejam condenados, poderão ficar até 12 anos na prisão. Cumpridas as
formalidades legais, os bandidos foram encaminhados, à carceragem da PCDF, onde
permanecem à disposição da Justiça.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa. Xilindró duplo, pesado, nesses marginais do Sobradinho e que eles
apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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