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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

 LADRÕES MAFIOSOS NO XILINDRÓ DA 35ª DP DE SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”

FOTO  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A 35ª DP prendeu em flagrante, nessa quinta-feira, (25/11), três ladrões mafiosos (FOTO), em Sobradinho II.  Os marginais praticaram, vários roubos e furtos naquela região. A ação ocorreu, durante operação deflagrada, pelos policiais. De acordo com as apurações, dentre os roubos praticados, pelo trio destaca-se, um assalto que vitimou, um vigilante de uma UBS de Sobradinho II.

    Durante as obras da unidade de saúde, dois deles aproveitaram para praticar o crime de roubo. No assalto, o vigilante entrou em luta corporal com os criminosos na tentativa de se defender, mas acabou gravemente lesionada. Em outro assalto cometido pelo grupo criminoso, os ligaram para uma pizzaria, passando-se por clientes, e atraíram o entregador para o local onde pretendiam praticar o roubo. Na ocasião, os bandidos renderam, o motoboy para subtrair os seus pertences.

       “O mesmo grupo invadiu um lava-jato durante a noite para furtar vários objetos e instrumentos de trabalho que estavam guardados no local. Com as investigações, nós conseguimos identificar, o trio que vinha causando insegurança, à comunidade e representar pela prisão desses criminosos”, destaca o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.

       Segundo as investigações, esses marginais, já possuem vários antecedentes criminais pelos crimes praticados. Caso sejam condenados, poderão ficar até 12 anos na prisão. Cumpridas as formalidades legais, os bandidos foram encaminhados, à carceragem da PCDF, onde permanecem à disposição da Justiça.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró duplo, pesado, nesses marginais do Sobradinho e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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