CRIME ORGANIZADO SE PASSAVA POR DELEGADO EXTORQUIA A POPULAÇÃO GOIANA
E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A
Polícia
Civil do Estado de Goiás (PCGO), por meio de equipes do 15° DP e 1ª DRP de Goiânia
deflagrou, na manhã dessa quarta-feira, (03/11), a Operação Delegado Fake. Os
tiras prenderam, uma organização criminosa investigada (FOTO), por crimes de
estelionato e extorsão. Foram cumpridos: quatro mandados de prisão temporária e
quatro mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens dos
investigados. Nessa operação, a Polícia Civil do Goiás apreendeu, vários
cartões (FOTO), que provavelmente eram de créditos e estavam, em poder dessa
máfia (FOTO).
De acordo com as investigações,
coordenadas pela delegada Renata Vieira, a máfia agia, primeiramente se
aproximando de suas vítimas. Os marginais trocavam mensagens, por aplicativos
de redes sociais, fazendo passar por jovens mulheres e enviando fotos íntimas.
Após a vítima receber e interagir
mediante bate-papo ou troca de imagens nas redes sociais. Os criminosos faziam
contato se passando, por delegado de polícia e alegando estar investigando um
caso de pedofilia. “Eles falavam pra vítima que ela estava sendo investigada
por tal crime”, conta a delegada.
Durante a conversa, o marginal e falso
delegado afirmava, que possuía mandado de prisão contra a vítima. Ele pedia
grandes quantias, em dinheiro, para não dar seguimento e não divulgar seu nome
na imprensa como pedófilo. A organização criminosa fez diversas vítimas no
interior do Pará e outros estados.
O líder da organização criminosa é
reeducando do sistema prisional, já tendo sido preso pelos crimes de roubo e
homicídio. Esse mafioso foi colocado, em liberdade recentemente mediante
utilização de tornozeleira eletrônica.
O
crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que
diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o
caso de estelionato, o artigo 171 do Código Penal
Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de
01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse crime organizado de
estelionatários, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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