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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

 CRIME ORGANIZADO SE PASSAVA POR DELEGADO EXTORQUIA A POPULAÇÃO GOIANA 

E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), por meio de equipes do 15° DP e 1ª DRP de Goiânia deflagrou, na manhã dessa quarta-feira, (03/11), a Operação Delegado Fake. Os tiras prenderam, uma organização criminosa investigada (FOTO), por crimes de estelionato e extorsão. Foram cumpridos: quatro mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens dos investigados. Nessa operação, a Polícia Civil do Goiás apreendeu, vários cartões (FOTO), que provavelmente eram de créditos e estavam, em poder dessa máfia (FOTO).  

   De acordo com as investigações, coordenadas pela delegada Renata Vieira, a máfia agia, primeiramente se aproximando de suas vítimas. Os marginais trocavam mensagens, por aplicativos de redes sociais, fazendo passar por jovens mulheres e enviando fotos íntimas.

       Após a vítima receber e interagir mediante bate-papo ou troca de imagens nas redes sociais. Os criminosos faziam contato se passando, por delegado de polícia e alegando estar investigando um caso de pedofilia. “Eles falavam pra vítima que ela estava sendo investigada por tal crime”, conta a delegada.

       Durante a conversa, o marginal e falso delegado afirmava, que possuía mandado de prisão contra a vítima. Ele pedia grandes quantias, em dinheiro, para não dar seguimento e não divulgar seu nome na imprensa como pedófilo. A organização criminosa fez diversas vítimas no interior do Pará e outros estados.

       O líder da organização criminosa é reeducando do sistema prisional, já tendo sido preso pelos crimes de roubo e homicídio. Esse mafioso foi colocado, em liberdade recentemente mediante utilização de tornozeleira eletrônica.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o caso de estelionato, o artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.  

 Xilindró nesse crime organizado de estelionatários, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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