TRIO DE TRAFICANTES NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, três traficantes (FOTO), que abasteceriam bocas de fumo na Ceilândia. Eles foram detidos, por volta das 21h, dessa última segunda-feira, (1º/11), na QN 12B, da Ceilândia. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão apreenderam: uma pistola calibre 765, um quilo de cocaína escama de peixe, uma balança de precisão e 50 cartuchos de munição (FOTO).
Os criminosos saíram do Riacho Fundo para
entregar os entorpecentes em Ceilândia. Dois deles chegaram, em um carro a uma
casa no Conjunto 01. Eles entregaram uma sacola para um homem. Os policiais militares
do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão interceptaram, a
transação.
Os canas pés de botas encontraram na
sacola cinco quilos de maconha e que estavam dentro da casa. O trio foi levado,
para o xilindró da 15ª DP da Ceilândia, esses marginais estão vendo, o sol e a
chuva nascer e cair quadrados, pra ficarem espertos.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem
de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime do Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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