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terça-feira, 2 de novembro de 2021

TRIO DE TRAFICANTES NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, três traficantes (FOTO), que abasteceriam bocas de fumo na Ceilândia. Eles foram detidos, por volta das 21h, dessa última segunda-feira, (1º/11), na QN 12B, da Ceilândia. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão apreenderam: uma pistola calibre 765, um quilo de cocaína escama de peixe, uma balança de precisão e 50 cartuchos de munição (FOTO).

     Os criminosos saíram do Riacho Fundo para entregar os entorpecentes em Ceilândia. Dois deles chegaram, em um carro a uma casa no Conjunto 01. Eles entregaram uma sacola para um homem. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão interceptaram, a transação.

       Os canas pés de botas encontraram na sacola cinco quilos de maconha e que estavam dentro da casa. O trio foi levado, para o xilindró da 15ª DP da Ceilândia, esses marginais estão vendo, o sol e a chuva nascer e cair quadrados, pra ficarem espertos.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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