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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

 CRIME ORGANIZADO LIMPOU OS COFRES PÚBLICOS DE BRASÍLIA E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) prendeu, nas primeiras horas dessa sexta-feira, (12/11) prendeu, um crime organizado (FOTO), que roubou, os cofres públicos de Brasília. A prisão aconteceu, quando os agentes da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou, a segunda fase da Operação Falso Juízo. A máfia dava golpes, contra pequenos municípios brasileiros, cometidos a partir de sentenças falsas expedidas em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

       Segundo apurado, os criminosos se passavam, por juízes e funcionários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT). Os marginais coagiam, as prefeituras de pequenos municípios do interior do Brasil, eles constrangiam, os prefeitos e procuradores. O crime organizado queria bloquear, as contas públicas e roubar, todo o dinheiro depositado nelas.

       Até o momento foram presos seis integrantes da máfia de larápios e cumpridos seis mandados de busca e apreensão, em endereços diversos, na região metropolitana de Campinas/SP. A operação contou com, o efetivo de 12 policiais civis do DF, 18 policiais civis do Estado de São Paulo e do Grupo de Operações Especiais (GOE/PCSP).

       A operação é fruto de uma investigação iniciada no ano de 2020. “Para evitar os falsos bloqueios, os prefeitos e os procuradores eram induzidos a realizarem pagamentos de dívidas inexistentes, representadas por atos judiciais e sentenças falsificadas. Os criminosos contavam com linhas telefônicas falsas de prefixo (61), supostamente ligadas ao TJDFT, a fim de fornecer atendimento, a essas autoridades públicas, durante o horário de expediente do Tribunal de Justiça do DF, 12h às 19h”, destacou o delegado da DRCC, Dário Freitas.

       Durante as ligações, os criminosos se passavam, por juízes e servidores do TJDFT. Os marginais tratavam de assunto jurídico ligado, as supostas execuções fiscais contra os respectivos municípios. Verificou-se, também, que os criminosos se aproveitavam da troca das equipes das prefeituras. Os bandidos agiam principalmente, após a eleição de novos prefeitos e criavam, falsas dívidas supostamente ligadas, à gestão anterior. Elas poderiam ocasionar, o bloqueio imediato das contas públicas.

       A investigação apontou ainda que, o crime organizado vinha atuando, desde 2019. Os marginais já haviam tendo vitimar, dezenas de pequenos municípios brasileiros e em vários estados da federação. Foram identificadas 33 prefeituras, vítimas do referido golpe, localizadas nas seguintes unidades da federação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Piauí.

       O Tribunal de Justiça do Distrito Federal  e Territórios (TJDFT) já vinha divulgando, várias alertas na internet quanto ao referido golpe. Esse trabalho vinha sendo feito há pelo menos quatro anos, segundo se verifica do seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/dezembro/tjdftalerta-sobre-golpe-relativo-a-bloqueio-de-contas. “Levantamento preliminar indicou que o grupo criminoso, desde 2019, já teria se beneficiado com no mínimo R$ 03 milhões. Em razão da utilização de contas de e-mail falsas ligadas ao TJDFT”, finaliza o delegado.

   O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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