DECRIN NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS DE BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A
Polícia
Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia Especializada DECRIN
deflagrou, nessa quinta-feira, (18/11), a Operação VETUS II. A ação preventiva
da DECRIN ocorreu na Rodoviária do Plano Piloto, no centro de Brasília/DF e faz
parte da Operação Vetus 02. Ela finalizou hoje e em todo território nacional. A
ação faz parte de uma operação inédita coordenada, pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP). O objetivo era
combater, os crimes de violência contra os idosos (FOTO), nos 26 estados e no
Distrito Federal.
A operação integrada, que teve início no dia 15 de outubro
trata-se, de uma mobilização nacional coordenada e articulada pelo Ministério
da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O fato aconteceu, por meio da Secretaria
de Operações Integradas (SEOPI) e foi planejada tendo em vista, o aumento de
denúncias de abuso.
As denúncias foram registradas, durante o período da pandemia,
pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Desde
então, a PCDF já apurou 643 Procedimentos envolvendo vítimas idosas, que
culminaram com a instauração de 260 procedimentos investigativos. Esse episódio
gerou, o atendimento de mais de 804 pessoas idosas vítimas de violência e a 14
prisão de agressores em todo o Estado.
Foram realizadas aproximadamente 1000 visitas e diligências,
para a constatação da veracidade das denúncias. Na manhã de hoje foi realizada,
uma edição da “DECRIN NAS RUAS”. Foi um momento em que os policiais atenderam e
orientaram, a população idosa sobre direitos e prevenção aos principais crimes.
Os policiais bem como distribuíram material informativo.
O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor
a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a
condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados
indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo
ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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