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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

 DECRIN NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS DE BRASÍLIA


    FOTO  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

    A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia Especializada DECRIN deflagrou, nessa quinta-feira, (18/11), a Operação VETUS II. A ação preventiva da DECRIN ocorreu na Rodoviária do Plano Piloto, no centro de Brasília/DF e faz parte da Operação Vetus 02. Ela finalizou hoje e em todo território nacional. A ação faz parte de uma operação inédita coordenada, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O  objetivo era combater, os crimes de violência contra os idosos (FOTO), nos 26 estados e no Distrito Federal.

       A operação integrada, que teve início no dia 15 de outubro trata-se, de uma mobilização nacional coordenada e articulada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O fato aconteceu, por meio da Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) e foi planejada tendo em vista, o aumento de denúncias de abuso.

       As denúncias foram registradas, durante o período da pandemia, pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Desde então, a PCDF já apurou 643 Procedimentos envolvendo vítimas idosas, que culminaram com a instauração de 260 procedimentos investigativos. Esse episódio gerou, o atendimento de mais de 804 pessoas idosas vítimas de violência e a 14 prisão de agressores em todo o Estado.

       Foram realizadas aproximadamente 1000 visitas e diligências, para a constatação da veracidade das denúncias. Na manhã de hoje foi realizada, uma edição da “DECRIN NAS RUAS”. Foi um momento em que os policiais atenderam e orientaram, a população idosa sobre direitos e prevenção aos principais crimes. Os policiais bem como distribuíram material informativo.

       O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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