CACHANGUEIROS ASSALTARAM A MANSÃO NO PARK WAY PARA FAZEREM A CABEÇA
FOTO
DO SITE DA REDE GLOBO: www.redeglobo.globo.com
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) está de cabeça tonta, com a ação de três
homens, que assaltaram, uma mansão na Quadra 08 do Park Way (FOTO). O crime
aconteceu, às 17 horas dessa sexta-feira, (05/11). Os marginais estavam
armados, com duas armas de fabricação
caseira, os velhos e malditos “Pagas Sapos”. Os ladrões fizeram, graves ameaças
perpetradas, eles amarraram e ameaçaram, as vítimas constantemente. Eles
roubaram do casarão: três smart TVs, um veículo Fiat/Argo, dólares, em espécie,
e relógios.
A Coordenação de Repressão aos Crimes
Patrimoniais (COORPATRI/PCDF) solicitou, a ampla divulgação das imagens do roubo
em residência. A divulgação se faz
necessária em razão da prática de crime grave e, no caso, o interesse público
se mostra na necessidade de elucidação dos fatos.
A Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) disponibiliza vários canais on-line de denúncia, pelo site oficial: www.pcdf.df.gov.br e ainda o
Disque-Denúncia (197), ligação gratuita. Denuncie. Sigilo Absoluto. Ajude a
polícia a prender criminosos. O crime aparece. Você não. Mais informações com a
equipe da Corpatri. Telefones: 3207.5175/4868. A sede da Especializada está
localizada no Complexo da PCDF, ao lado do Parque da Cidade no Setor Sudoeste
de Brasília/DF.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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