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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

 CACHANGUEIROS ASSALTARAM A MANSÃO NO PARK WAY PARA FAZEREM A CABEÇA



FOTO DO SITE DA REDE GLOBO: www.redeglobo.globo.com

     

    A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) está de cabeça tonta, com a ação de três homens, que assaltaram, uma mansão na Quadra 08 do Park Way (FOTO). O crime aconteceu, às 17 horas dessa sexta-feira, (05/11). Os marginais estavam armados,  com duas armas de fabricação caseira, os velhos e malditos “Pagas Sapos”. Os ladrões fizeram, graves ameaças perpetradas, eles amarraram e ameaçaram, as vítimas constantemente. Eles roubaram do casarão: três smart TVs, um veículo Fiat/Argo, dólares, em espécie, e relógios.

       A Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (COORPATRI/PCDF) solicitou, a ampla divulgação das imagens do roubo em residência.  A divulgação se faz necessária em razão da prática de crime grave e, no caso, o interesse público se mostra na necessidade de elucidação dos fatos.

       A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) disponibiliza vários canais on-line de denúncia, pelo site oficial: www.pcdf.df.gov.br e ainda o Disque-Denúncia (197), ligação gratuita. Denuncie. Sigilo Absoluto. Ajude a polícia a prender criminosos. O crime aparece. Você não. Mais informações com a equipe da Corpatri. Telefones: 3207.5175/4868. A sede da Especializada está localizada no Complexo da PCDF, ao lado do Parque da Cidade no Setor Sudoeste de Brasília/DF.

    O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br




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