LADRÃO
DE POSTO DE COMBUSTÍVEL NO XILINDRÓ DA 16ª DP DE PLANALTINA
“PRA FICAR ESPERTO”
Policiais
militares integrantes, do 14º Batalhão receberam, uma informação sobre, um posto
de gasolina que foi roubado (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 23 horas
desse último domingo, (28/11). O ladrão (FOTO) um simulacro de arma de fogo, o
famoso e velho, “Paga Sapo” (FOTO) e invadiu, o estabelecimento comercial. O posto
de combustível está localizado, na quadra 01, conjunto A na Vila Buritis I de Planaltina.
O marginal levou, um celular e cerca de 212 reais, em grana viva (FOTO).
Os canas pés de botas receberam, a notícia do fato e localizaram,
um ladrão. O marginal tem as mesmas características do assaltante, que roubou o
posto de combustível. Esse bandido foi preso em flagrante e autuado, por roubo
e porte ilegal de arma de fogo na 16ª DP de Planaltina.
O crime é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o
dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal de Planaltina e
que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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