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segunda-feira, 29 de novembro de 2021


LADRÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL NO XILINDRÓ DA 16ª DP DE PLANALTINA

 “PRA FICAR ESPERTO”


 


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E 
(PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br


  Policiais militares integrantes, do 14º Batalhão receberam, uma informação sobre, um posto de gasolina que foi roubado (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 23 horas desse último domingo, (28/11). O ladrão (FOTO) um simulacro de arma de fogo, o famoso e velho, “Paga Sapo” (FOTO) e invadiu, o estabelecimento comercial. O posto de combustível está localizado, na quadra 01, conjunto A na Vila Buritis I de Planaltina. O marginal levou, um celular e cerca de 212 reais, em grana viva (FOTO).

       Os canas pés de botas receberam, a notícia do fato e localizaram, um ladrão. O marginal tem as mesmas características do assaltante, que roubou o posto de combustível. Esse bandido foi preso em flagrante e autuado, por roubo e porte ilegal de arma de fogo na 16ª DP de Planaltina.

       O crime é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o  crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal de Planaltina e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.  

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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